A flexibilização do uso de armas de grosso calibre pelo governo federal abriu brechas legais para que Guardas Municipais comecem a utilizar fuzis no Brasil – o que não é visto com bons olhos por uma boa parte dos especialistas em segurança pública. A discussão começou a aquecer ao longo dos últimos meses com a aquisição de armas pela GM em São Paulo, no Paraná e no Rio Grande do Sul. Agora, chegou a Santa Catarina por meio da doação de fuzis à GM de Balneário Camboriú.
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O assunto envolve discussões sobre o preparo dos agentes e a real necessidade de guardas municipais portarem armas com grande poder de fogo, usadas por forças militares em ações de guerra. Mas não só: esbarra na função constitucional das guardas civis, que foram criadas originalmente para a proteção do patrimônio público e relação comunitária, e não para o combate.
Os fuzis de Balneário Camboriú são calibre 556 modelo T4, semiautomáticos – o mesmo modelo adquirido por GMs em outros estados. O armamento foi doado pelo Balneário Shopping, do Grupo Almeida Junior, em uma ação intermediada pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública e Cidadania (Conseg). Foi o Conseg que escolheu dividir as armas entregues pelo shopping entre a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Guarda Municipal. Segundo o presidente do Conseg, Valdir de Andrade, a decisão levou em conta a flexibilização do uso do armamento e a compra de fuzis por outras guardas municipais no país.
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Em agosto, o comandante da 3ª Região da PM, coronel Jofrey Santos da Silva, denunciou o fato ao Ministério Público. Alegou que, para portar fuzis, os guardas municipais precisam de autorização especial do Exército Brasileiro. De fato, a liberação das armas para a GM ainda depende do aval das Forças Armadas, que está em andamento – por isso, PM e Polícia Civil já receberam as armas doadas, mas a GM ainda não. À coluna, o coronel disse que não discute o direito da GM utilizar os fuzis, mas o cumprimento das exigências legais.
– Que primeiro preencham os requisitos, se capacitem. Qualquer instituição que monitora a legalidade precisa cumprir os requisitos legais – afirmou
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O comandante da Guarda Municipal de Balneário Camboriú, Douglas Ferraz, diz que as exigências estão sendo cumpridas e a liberação do armamento deve ocorrer nos próximos dias. Segundo ele, o uso dos fuzis será reservado a ações especiais. Para Ferraz, os fuzis têm caráter preventivo – ele afirmou que a decisão de incorporá-los à GM veio após a ação do “novo cangaço” em Criciúma, em abril deste ano.
– Onde tem polícia bem aparelhada, as ações criminosas não são estimuladas – disse.
Uso é restrito mesmo na PM
Na própria Polícia Militar, o uso de fuzis é restrito. Até pouco tempo atrás, somente os grupos táticos podiam se especializar nesse tipo de armamento. A regra mudou recentemente e policiais que atuam na rádio patrulha, por exemplo, já podem fazer curso para portar fuzil. Mesmo assim, o uso desse tipo de arma é reservado para operações especiais na PMSC, e não para o policiamento regular.
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Especialistas ouvidos pela coluna, dentro e fora das polícias, indicam que há uma relação inversamente proporcional entre poder de fogo e sensação de segurança. Agentes fortemente armados em locais de grande circulação de pessoas, por exemplo, aumentam a percepção de que o local é inseguro. Por isso as PMs não usam fuzis no policiamento cotidiano no Estado.
Além disso, há controvérsias que envolvem a necessidade de incorporar uma arma de tamanho poder letal às forças de segurança.
– Não se usa fuzis para a segurança pública, se usa apenas para guerras, quando o objetivo é eliminar pessoas. Se há criminosos com fuzis, que a polícia investigue, prenda estes criminosos e acabe com o comércio ilegal de fuzis – avalia o advogado Felippe Angeli, gerente de advocacy do Instituto Sou da Paz.
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Função constitucional da GM
O assunto é especialmente delicado quando se trata de uma guarda que tem como função constitucional primária a proteção do patrimônio público, e não o combate direto à criminalidade. A partir desse ponto de vista, o uso dos fuzis seria não apenas desnecessário, mas uma afronta à prerrogativa constitucional das guadras municipais.
Em setembro, a Defensoria Pública de São Paulo entrou na Justiça para suspender a compra de fuzis pela Guarda Municipal da capital paulista, alegando ação “absolutamente inconstitucional, ilegal e abusiva”. A Defensoria alegou que a prefeitura de São Paulo está atribuindo à GM “a função de atuar como se polícia ostensiva e investigativa fosse, o que o faz com claro desvio de finalidade”.
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