Dentro da investigações da compra fraudulenta de 200 respiradores por R$ 33 milhões pelo governo de Santa Catarina, o Ministério Público (MP-SC) discute acordos com cinco dos 14 investigados. As negociações seguem em andamento, e elas dependem de audiências na Justiça, que ainda não foram marcadas. O MP-SC ofereceu a possibilidade de que acusados por crimes de menor potencial ofensivo paguem multas ou prestem serviços comunitários para que o processo seja arquivado no caso deles. As negociações envolvem três tipo de acordo. A coluna teve acesso aos detalhes com exclusividade.

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Justiça recebe denúncia contra sete suspeitos por compra de 200 respiradores em SC

No caso da transação penal, o pacto é firmado entre o réu e o MP. O acusado aceita as condições impostas pela promotoria de forma antecipada, como restrição de direitos e valores a serem pagos. Com isso, o processo é arquivado. Já no caso do acordo de não persecução penal, o réu assume a autoria dos fatos e também cumpre medidas acordadas com os promotores. A terceira opção em discussão no caso dos respiradores é a suspensão condicional do processo, que é a possibilidade usada para os casos com penas menores de um ano.

Transação penal

O MP-SC propôs um acordo de transação penal com Carlos Charlie Campos Maia, ex-diretor de licitações e contratos da secretaria de Estado da Saúde (SES) à época da compra, Carlos Roberto Costa Júnior, então assessor jurídico da SES, e Helton de Souza Zeferino, ex-secretário da SES. Para Maia e Costa Júnior a proposta é de pagamento de 180 salários mínimos para o Estado, enquanto no caso de Zeferino o valor é de 240 salários. Os três respondem pelo delito de peculato culposo por supostamente terem deixado de observar os deveres objetivos de cuidado que suas funções pediam.

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Acordo de não persecução

Ainda não há acordo firmado para a não persecução penal envolvendo o advogado Leandro Barros e Rosemary Neves de Araújo, que seria uma das donas da Veigamed, empresa responsável pela venda dos equipamentos. As conversas com Barros continuam, mas o pacto não ocorreu porque inexiste por parte dele a confissão da prática da infração penal. Já em relação a Rosemary, que responde por falsidade ideológica, a tentativa de oferecimento extrajudicial do acordo “restou frustrada”, segundo o MP-SC.

Suspensão condicional do processo

Para três dos réus, o MP-SC enxerga a possibilidade de suspensão condicional do processo por conta do tamanho da pena prevista no Código Penal. São eles: Carlos Charlie Campos Maia, Carlos Roberto Costa e Rosemary Neves de Araújo. As medidas valeriam por dois anos. Para Maia e Costa a proposta é de reparação integral e solidária do dano causado ao Estado de Santa Catarina, salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo; proibição de se ausentar da comarca onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial; comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades (art. 89, § 1º, inciso IV); prestação de serviços à comunidade pelo prazo de três meses, oito horas por semana, em entidade a ser designada pela Justiça.

Já no caso de Rosemary, caso o acordo seja firmado no Judiciário, ela deverá cumprir também prestação de serviços à comunidade por oito meses, oito horas por semana, ou pagamento de R$ 4,4 mil à vista ou parcelado em até três prestações iguais e sucessivas à entidade definida pelo juiz do caso.

Demais investigados

Em relação aos outos nove investigados, o processo continuará o trâmite normal. Sete deles fazem parte do núcleo que o MP-SC chama de organização criminosa formada no ambiente externo ao poder público para fraudar a licitação. Outros dois são pessoas que atuavam no governo à época da compra, que ainda não tiveram a denúncia analisada. Os sete que fariam parte da organização criminosa externa já tiveram a denúncia aceita.

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