A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) teve uma vitória importante na busca pelo ressarcimento dos valores relacionados à compra de respiradores pelo Governo do Estado em 2020. Em decisão de terça-feira (3) o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de dois réus no caso, mantendo a decisão de fevereiro deste ano que determinou a transferência de quase meio milhão de reais para uma conta vinculada ao processo que tramita na Justiça catarinense.

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A quantia, referente a um acordo que os réus firmaram com uma construtora em um processo no estado de São Paulo, havia sido bloqueada no início de fevereiro, após pedido da PGE/SC. A Procuradoria pediu à 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital que o montante fosse transferido com urgência para o processo em Santa Catarina, evitando a dissipação dos valores. A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini acatou o pedido em 31 de janeiro, determinando a expedição de ofício à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (SP).

Os réus recorreram da decisão que efetivou a transferência dos valores para o processo catarinense. Contudo, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu que o juízo paulista não poderia reexaminar ou descumprir a decisão proferida pela Justiça de Santa Catarina, que é a competente para deliberar sobre a constrição dos valores.

Atuaram no caso na justiça de São Paulo os procuradores do Estado Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, Júlio Figueiró Melo e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari. Ainda em 2021, a PGE/SC instituiu uma força-tarefa para concentrar esforços na recuperação dos R$ 33 milhões usados na operação de compra dos respiradores.

Além disso, o órgão pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 12 milhões por danos morais coletivos e sociais, totalizando mais de R$ 45 milhões. Já foram depositados em juízo cerca de R$ 14,5 milhões obtidos por meio de ações judiciais movidas pelo Estado e bloqueados outros R$ 20 milhões em imóveis e veículos.

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