Uma recomendação feitas pelas 7ª e pela 26ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital ao Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC) pede que o órgão do governo do Estado revogue o acordo de parceria de telemedicina firmado com uma empresa do Piauí. A indicação é para que a estatal proceda da mesma forma em relação às demais parcerias estratégicas firmadas nos mesmos moldes, que não tenham implicado em uso de recursos públicos.

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As Promotorias de Justiça também recomendaram à Secretaria de Estado da Saúde (SES) que promova o necessário processo licitatório para a contratação de plataforma de telemedicina, observada a competitividade, economicidade, vantajosidade e eficiência, para a contratação do serviço de telemedicina e telessaúde ao Estado.

No documento, os Promotores de Justiça Rafael de Moraes Lima (7ª PJ) e Andrey Cunha Amorim (26ª PJ), segundo material divulgado pelo MP-SC, sustentam que, “para a celebração de parcerias no âmbito das estatais é exigido que a escolha do parceiro esteja associada às suas características particulares, a oportunidade de negócio seja definida e específica e, principalmente, esteja justificada a inviabilidade de procedimento competitivo”.

Para os promotores, “no caso concreto, excepcionalmente, há ressalvas justamente nesses pontos que inviabilizam o uso dessa modalidade de contratação””, completam, embora reconheçam a vantajosidade do instituto de parceria de forma excepcionalíssima.” O MPSC ainda diz que “nos casos em que há competitividade no mercado sobre o objeto a ser contratado, não é recomendado que se busque a modalidade de chamamento público e acordo de parceria, como decisão estratégica, por ser restritiva do ponto de vista da gestão pública”.

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“Há outras empresas no mercado que dispõem da solução que foi objeto da parceria acordada com a Integra Saúde Digital Telemedicina, por isso a necessidade do processo licitatório”, constatam os promotores. Eles se referem à empresa do Piauí que ofertou o serviço sob o custo aproximado de R$ 540 milhões caso todo o projeto fosse implantado.

A recomendação levou em consideração o fato de que não houve transferência de recursos financeiros entre as partes durante a estruturação da parceria, “não havendo falar, portanto, em prejuízo ao erário ou na configuração de ato de improbidade administrativa”. O prazo para resposta de ciência e de acatamento ou não da recomendação é de 10 dias úteis.

Nesta semana, o TCE-SC já havia se manifestado pela suspensão do acordo de telemedicina, além de ter feito 70 recomendações, como publicou a colega Dagmara Spautz.

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