A segunda condenação envolvendo prefeito de uma cidade de Santa Catarina preso na operação Mensageiro foi publicada nesta terça-feira (3). O juiz Renato Muller Bratti, responsável pela Vara Criminal de Laguna, condenou o ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisson Souza, a 62 anos de prisão. Outras sete pessoas também foram condenadas dentro do mesmo processo. As penas delas chegam, no máximo, a 25 anos de prisão.

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A Mensageiro investiga o escândalo do lixo em diversas cidades de SC e a relação das prefeituras com a empresa Serrana Engenharia. O juiz detalha no despacho: “Com o ato corruptível do acusado ocasionou, sua segregação trouxe descrédito à credibilidade de política para a população, além de resultar na descontinuidade, ainda que momentânea, na gestão administrativa do município. Não fosse isto, devido ao acusado favorecer o grupo empresarial, diversos outros empreendedores deixaram de vencer certames públicos, os quais poderiam gerar empregos e resultar em benefício econômico ao município, com valores contratuais inferiores aos praticados pelo Grupo Serrana”.

A condenação do ex-prefeito, que renunciou ao cargo em 2023 e foi preso novamente dentro da operação recentemente, ocorreu pelos crimes de organização criminosa e corrupção. Além disso, após o processo transitado em julgado, ele terá os direitos políticos cassados por oito anos: “ante a condenação por organização criminosa e o fato que, através desta, durante vários anos, trouxe elevado prejuízo ao erário, com extenso dano e periculosidade social demonstrada pelo réu, pautando sua conduta em prejuízo aos munícipes, prejudicando a coletividade e evidenciando a incapacidade de exercício do cargo público, pelo interstício legal, diante de sua personalidade, em respeito ao interesse público e o requisito punitivo-pedagógico”, diz trecho da decisão.

Para o magistrado, “o réu teria começado a negociar propina quando percebeu que seria eleito, situação que extrapola e muito a abstratividade do delito, pois evidencia que assumiu a prefeitura municipal para surrupiar os cofres públicos e defender seus interesses pessoais em detrimento do coletivo”.

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No cálculo final da pena, o juiz determinou: “Portanto, há de aplicar o concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal, razão pela qual somo as penas de Deyvisonn da Silva de Souza em 62 (sessenta e dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 283 (duzentos e oitenta e três) dias multa, estas, fixadas em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato”. A prisão preventiva atual do ex-prefeito também foi mantida pelo Judiciário.

A defesa de Deyvisson, liderada pelo advogado Pierre Vanderlinde, foi procurada pela coluna. O defensor afirmou que vai se inteirar da sentença e conversar com o ex-prefeito antes de se manifestar.

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