A prefeitura de Jaborá, no Meio-Oeste de Santa Catarina, decidiu nesta sexta-feira revogar a lei municipal 1604/2017 que permitia o município sacrificar animais abandonados na cidade. A decisão veio depois de uma pressão de entidades de proteção dos animais.
Em nota, o prefeito em exercício, Adelir Manoel Inácio, disse que "em virtude da polêmica gerada, a Administração Municipal de Jaborá torna público que a Lei 1604/2017 será revogada na sua totalidade e que posteriormente será realizado um estudo mais amplo e aprofundado sobre um novo programa de controle de zoonoses a ser implantado do Município".
Inácio esclareceu que, desde a sanção do projeto aprovado na Câmara de Vereadores, nenhum animal foi recolhido ou passou por eutanásia na cidade.
MPSC ingressa com ação
Durante a tarde, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido urgente de medida cautelar, contra dois artigos da Lei Municipal de Jaborá que possibilitavam a eutanásia dos animais apreendidos se não forem resgatados pelos seus proprietários ou doados em até 10 dias.
— Os artigos preveem e regulamentam a destinação dos animais domésticos apreendidos, que inclui a morte desregrada e desproporcional daqueles sadios e que não apresentam risco algum à saúde humana como forma de controle populacional — destacou o promotor Flávio Fonseca.
Na ação, o Promotor de Justiça pediu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos dos dois artigos, até o julgamento do mérito do processo.
Repórter do Diário Catarinense.