A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em apelação sobre a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, decidiu que um pet shop indenizará cliente pela morte de dois filhotes de cachorro da raça Schnauzer, em Balneário Camboriú. O homem deixou quatro cães em consignação para a venda, mas apenas um foi comercializado. Os outros três contraíram parvovirose, doença altamente contagiosa, que provocou a morte de dois filhotes. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 1.532,38. Tudo isso?
Continua depois da publicidade
Leia também: Oito cães e dois cavalos são resgatados de situação de maus-tratos no Vale do Itajaí