Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve impulsionar a compra e venda de créditos trabalhistas no Brasil, atendendo necessidade de parte dos trabalhadores que desejam antecipar o recebimento de valores de ações trabalhistas. O ministro do tribunal Douglas Alencar Rodrigues considerou possível a venda de créditos numa ação que julgou recentemente, como informou o jornal Valor. Mas lideranças que defendem interesses de trabalhadores não recomendam essa prática porque o empregado vai ganhar menos.
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Essas negociações de créditos são muito comuns em outros processos, principalmente de precatórios, mas no caso da Justiça do Trabalho havia uma barreira para essa prática. Mesmo assim, muitos contratos são feitos informalmente. Para se ter ideia do tamanho potencial desse mercado em Santa Catarina, no ano de 2020 o pagamento de ações trabalhistas somou R$ 1,04 bilhão.
O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, advogado Gustavo Villar Mello Guimaraes, observa que durante muitos anos não se praticou essa venda por causa da natureza do crédito. A Justiça do Trabalho entendia que era um crédito alimentar, um direito indisponível para negociação. Segundo ele, a OAB não se opõe a essa prática. A preocupação da entidade é coibir que o trabalhador venda o crédito para o advogado que entrou com a ação trabalhista, o que fere o código de ética profissional.
– A venda de crédito trabalhista com deságio é uma medida de extremo desespero, normalmente por pessoas desempregadas. Isso porque a Justiça do Trabalho não é lenta. Em SC e uma das mais rápidas do Brasil. As ações são julgadas em até dois anos e meio. O que demora é a execução, é o devedor que não tem bens, que fez um bloqueio patrimonial grande – explica Guimarães.
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O coordenador Sindical do Dieese-SC e presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina (Fecesc), Ivo Castanheira, reconhece que é uma prática que existe informalmente, mas ele considera que é melhor o trabalhador esperar a ação até o fim. Ele considera que os percentuais cobrados são muito elevados, principalmente frente ao retorno que as pessoas têm nas aplicações financeiras atualmente.
Os fundos que oferecem a compra dos créditos cobram a partir de um mínimo de 25% do valor da ação, mas pode superar 50% em alguns casos. Além disso, o trabalhador precisa pagar o percentual do advogado, o que limita o resultado final para o trabalhador.
– É um risco muito grande por parte do empregado que vende esse crédito. A gente chama quem compra de agiota porque cobra demais – alerta Castanheira.
Com a nova decisão do TST, a expectativa é de que a venda de crédito trabalhista se torne mais comum, mas o trabalhador precisa pensar muito e buscar outras alternativas antes de optar por essa antecipação de recursos com taxas elevadas.
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