O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu dia 14 de abril todos os julgamentos de ações que tratam de reconhecer vínculo empregatício na prestação de serviços a empresas por parte de prestadores individuais de serviços. O ponto central quem está prestando serviços terceirizados – prestadores de serviços autônomos (PJs), MEIs ou empresas – conforme prevê a lei de terceirização. Muitas vezes, esses contratos são chamados de ‘pejotização’.

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Com essa parada nos processos, o Supremo vai definir quem vai julgar essas matérias no Brasil, se a justiça cível ou a do trabalho, afirma o advogado Jonathan Sari Fraga, do escritório Wilhelm & Niels, de Blumenau, especialista nessas causas. Isso porque embora a terceirização seja um tema da justiça cível, por tratar de contratos entre empresas, muitas ações estão sendo apresentadas diretamente na Justiça do Trabalho, argumentando que se trata de vínculo empregatício. E lá estão sendo julgadas.

– Não se pode confundir a legitimidade da terceirização com a apropriação indevida de um mecanismo (o MEI) que foi criado para uma finalidade e está sendo indevidamente apropriado em outro. Por mais que os tribunais do trabalho tenham reconhecido já legítimas terceirizações, contratação de prestação de serviços terceirizados feitas com o MEI do outro lado, o requisito formal que a lei da terceirização trouxe é que do outro lado seja uma empresa – argumenta o advogado.

Segundo ele, o MEI, a princípio, é um enquadramento fiscal para uma série de atividades. Para prestar serviço de terceirização é preciso ser uma empresa ou instituição. Nesse grupo, pode ter sociedade limitada, que é uma pessoa jurídica de direito privado.

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Jonathan Fraga acredita que até o final deste ano essa decisão será tomada pelo STF. Depois, a expectativa é de que esse tipo de relação seja mais dentro da lei, trazendo mais segurança para ambas as partes. As empresas terão que ser mais cautelosas nas contratações. Não poderão contratar MEIs para evitar o pagamento de encargos sociais da CLT.

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