A partir de agora as entidades que fazem pedágios beneficentes nas ruas de Blumenau terão que prestar contas à prefeitura e à Câmara Municipal. É o que prevê a lei sugerida pelo vereador Ailton de Souza (PR) e sancionada nesta sexta-feira pelo prefeito Mário Hildebrandt (sem partido).

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Pelo texto as entidades terão que informar por meio de ofício o valor arrecadado e o destino do dinheiro. O documento deve ser entregue aos dois poderes em no máximo 30 dias depois da realização do pedágio.

Quem não cumprir a nova lei será impedido de promover novos pedágios na cidade.

Mais fiscalização

Em geral as entidades já divulgam essas informações nos meios de comunicação e nas mídias sociais delas, mas toda e qualquer medida que aumente a transparência é bem-vinda. O poder público deveria agora voltar os olhos ao que está previsto na lei que regulamenta os pedágios em Blumenau.

Diz o texto que só entidades cadastradas nos conselhos de Assistência Social, Educação, Idoso, Saúde e Política Públicas Sobre Drogas poderiam arrecadar dinheiro nos cruzamentos da cidade. Há quem diga que nem todas cumprem esse requisito.

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