Empresas enquadradas no Simples Nacional, regime tributário simplificado para pequenos negócios, poderão adiar o pagamento dos valores de ICMS referentes a março, abril e maio. A postergação foi aprovada nesta quarta-feira (24) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

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A parcela de março, que venceria em 20 de abril, foi prorrogada para 20 de julho. A de abril, que deveria ser paga até 20 de maio, passará para 20 de setembro. E a de maio, com vencimento em 21 de junho, ficará para 22 de novembro. Medida semelhante já havia sido adotada em 2020.

— O pagamento poderá ocorrer em até duas cotas mensais. Um incentivo à economia neste momento ainda difícil de pandemia — escreveu o governador Carlos Moisés em uma publicação nas redes sociais.

O secretário da Fazenda, Paulo Eli, compartilha da opinião do governador. Ele participou virtualmente do encontro do Comitê e lembra que 80% das empresas de Santa Catarina estão enquadradas no Simples – onde a arrecadação mensal chega a R$ 100 milhões – ou são microempreendedores individuais (MEIs).

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O Simples Nacional engloba uma série de tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). A diferença é que as empresas do regime fazem o pagamento das obrigações em guia única, simplificando o processo.

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