Um homem de 54 anos, acusado de furtar uma peça de carne e um pacote de linguiça avaliados em R$ 81,22 em um supermercado de Criciúma, foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso foi conduzido pelo Núcleo Recursal Criminal da Defensoria Pública de Santa Catarina, com atuação das defensoras públicas Juliana Braidoti e Carla Gerhardt e do defensor público Thiago Yukio Guenka Campos.

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De acordo com o STF, o homem foi denunciado pelo Ministério Público por furto simples. Mesmo com a devolução dos produtos ao supermercado, o Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram o processo, por entenderem que outros antecedentes do acusado impediam a aplicação do princípio da insignificância.

A Defensoria Pública no entanto, defendeu, em todas as instâncias, que a conduta não configurava crime, já que os bens foram devolvidos, o valor representava menos de 7% do salário mínimo da época e não houve prejuízo ou perturbação social. “A máquina estatal não pode ser acionada para punir quem, movido pela fome e vulnerabilidade, praticou uma conduta sem relevância penal”, argumentaram os defensores.

No julgamento do recurso, o ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, reconheceu a aplicação do princípio da insignificância. Ele destacou a baixa ofensividade da ação e o dano insignificante, determinando a absolvição do acusado.

Com a decisão, o Supremo reforçou que o Direito Penal não deve ser usado para punir pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, especialmente em casos que envolvem a subtração de alimentos ou bens de pequeno valor.

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