
DECISÃO JUDICIAL
Ação foi movida na Capital catarinense. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça
Uma adolescente que perdeu os cabelos devido ao uso de um creme para "relaxamento" capilar afro terá direito a indenização por dano moral. A decisão foi proferida em primeira instância na Capital catarinense e a indenização foi fixada em R$ 14,9 mil.
A ação aponta que o dano estético não é permanente, mas, como a jovem sofreu lesões na pele e perda de cabelos, necessitou de acompanhamento médico e fez uso de produtos para reverter as reações dermatológicas provocadas.
De acordo com a decisão, o produto foi comercializado sem as instruções necessárias de possível intolerância química. A fabricante do creme capilar alegou que a embalagem veda a utilização do cosmético em criança, além de que seus produtos são submetidos a rigorosos testes de controle de qualidade impostos pela Anvisa.
A juíza Daniela Vieira Soares, titular da 5ª Vara Cível da Capital, destacou que o alerta na embalagem veda o uso para "crianças", mas não para adolescentes, como é o caso da autora, maior de 12 anos. Na sentença, a magistrada também aponta que o teste sugerido pelo produto deixa explícito que a verificação é para o "tempo de ação ideal", sem orientação sobre a verificação prévia de alergia a algum componente.
"O cenário remete somente a dano moral e sua configuração é certa, porque experimentou a autora, jovem, alteração da aparência no rosto e cabelo, temporariamente, o que redunda, indubitavelmente, em afetação da autoestima, tristeza, dor", escreveu a juíza. Cabe recurso da ação ao Tribunal de Justiça.
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