Um aluno que perdeu parte da visão do olho esquerdo após se chocar contra uma rede de vôlei em uma escola estadual de Concórdia, no Oeste de Santa Catarina, vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e pensão vitalícia de meio salário-mínimo, decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão é de 29 de agosto e foi divulgada pelo TJSC na última semana.
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O acidente ocorreu em 3 de outubro de 2008, quando a vítima tinha 10 anos. De acordo com a sentença, o aluno pediu ao professor de educação física para jogar tênis de mesa. A solicitação foi aceita, mas o estudante precisaria pegar os equipamentos necessários, que estavam do outro lado da quadra.
O aluno foi buscar o material quando se chocou contra a rede de vôlei, que o arremessou no chão. Ele teve traumatismo craniano. O estudante foi socorrido e precisou ficar internado por três dias.
A família entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e pensão vitalícia, já que a vítima teve redução da capacidade de trabalho, por causa da perda parcial da visão.
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Processo
Em primeiro grau, o Poder Judiciário decidiu pelo valor de R$ 30 mil em e a pensão em meio salário-mínimo, a partir do aniversário de 14 anos do estudante.
O Estado recorreu ao TJSC. Pediu a redução do valor da indenização por considerá-la “em patamar exorbitante, permitindo o enriquecimento sem causa” da família. Também pediu a exclusão da pensão mensal por entender “não ter sido comprovada a incapacidade do postulante” e por considerar que o aluno “se encontra incapacitado apenas para atividades laborativas que demandem boa visão binocular”.
O relator do caso no TJSC escreveu, sobre a pensão, que o valor se mostra adequado e razoável:
“Considerando-se a gravidade da culpabilidade do Estado, a vulnerabilidade da vítima, de tenra idade, e que a indenização fixada também é forma de prevenção em relação a novas práticas irregulares, verifica-se que a quantia arbitrada pelo magistrado está em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”
O relator acrescentou que “no caso em tela a prova pericial judicial realizada atestou que, em função da perda da visão do olho esquerdo, houve perda da capacidade laborativa, ainda que somente em relação às atividades que exigem a visão binocular”.
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*Com informações de g1sc
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