A fila de joinvilenses que deixaram o cadastro biométrico para a última hora já formou três voltas em torno da quadra do posto de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na rua Otto Bohem, na manhã desta segunda-feira. A última da fila que teve a senha garantida foi a zeladora Olinda do Amarante, de 46 anos. Ela chegou ao local por volta de 10h30.
Continua depois da publicidade
Com longas filas nos últimos dias da biometria, TRE-SC terá prazo extra para regularização
– Estou aqui enfrentando a fila pelo meu filho que não conseguiu fazer o cadastramento. Eu já fiz o meu. Mas mãe é mãe e faz sacrifícios pelo filho – contou.
Quem chegou depois dela está sendo mandado embora porque não haverá possibilidade de atendimento.
– Vamos distribuir senhas até a última pessoa da fila. Mas a fila já foi bloqueada e quem chegou depois dela tem que voltar amanhã ou em abril para regularizar o título cancelado – avisava um dos funcionários do TRE aos eleitores que não chegaram em tempo.
Continua depois da publicidade
A expectativa é de atender cerca de 2 mil pessoas nesta segunda-feira. O último dia para o cadastramento é esta terça-feira. Uma mulher que preferiu não se identificar chegou depois da última senha e achou injusto não ter a oportunidade de receber uma senha para retornar amanhã.
– Um senhor que não conseguiu pegar a senha disse que vai chegar aqui por volta de meia-noite para guardar lugar na fila e tentar fazer o cadastramento amanhã. Eu vou tentar amanhã também, mas se não conseguir terei que cancelar o título mesmo – disse.
Confira as últimas notícias de Joinville e região
O que acontece para quem não fizer o cadastro biométrico:
Além de ter o título de eleitor cancelado, os eleitores que não se cadastrarem ficam sujeitos a:
– Suspensão do CPF.
– Impedimento de votar nas próximas eleições.
– Impedimento de se inscrever em concursos públicos.
– Impossibilidade de tirar o passaporte.
Documentos necessários para fazer o cadastro:
– Carteira de identidade com foto (para o primeiro alistamento serve certidão de nascimento ou de casamento).
– Comprovante de domicílio recente (emitido nos últimos 3 meses). A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.
Continua depois da publicidade
– Para primeiro alistamento, os homens maiores de 18 anos devem comprovar a regularidade com o serviço militar.