A fila de joinvilenses que deixaram o cadastro biométrico para a última hora já formou três voltas em torno da quadra do posto de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na rua Otto Bohem, na manhã desta segunda-feira. A última da fila que teve a senha garantida foi a zeladora Olinda do Amarante, de 46 anos. Ela chegou ao local por volta de 10h30.

Continua depois da publicidade

Com longas filas nos últimos dias da biometria, TRE-SC terá prazo extra para regularização

– Estou aqui enfrentando a fila pelo meu filho que não conseguiu fazer o cadastramento. Eu já fiz o meu. Mas mãe é mãe e faz sacrifícios pelo filho – contou.

Quem chegou depois dela está sendo mandado embora porque não haverá possibilidade de atendimento.

– Vamos distribuir senhas até a última pessoa da fila. Mas a fila já foi bloqueada e quem chegou depois dela tem que voltar amanhã ou em abril para regularizar o título cancelado – avisava um dos funcionários do TRE aos eleitores que não chegaram em tempo.

Continua depois da publicidade

A expectativa é de atender cerca de 2 mil pessoas nesta segunda-feira. O último dia para o cadastramento é esta terça-feira. Uma mulher que preferiu não se identificar chegou depois da última senha e achou injusto não ter a oportunidade de receber uma senha para retornar amanhã.

– Um senhor que não conseguiu pegar a senha disse que vai chegar aqui por volta de meia-noite para guardar lugar na fila e tentar fazer o cadastramento amanhã. Eu vou tentar amanhã também, mas se não conseguir terei que cancelar o título mesmo – disse.

Confira as últimas notícias de Joinville e região

O que acontece para quem não fizer o cadastro biométrico:

Além de ter o título de eleitor cancelado, os eleitores que não se cadastrarem ficam sujeitos a:

– Suspensão do CPF.

– Impedimento de votar nas próximas eleições.

– Impedimento de se inscrever em concursos públicos.

– Impossibilidade de tirar o passaporte.

Documentos necessários para fazer o cadastro:

– Carteira de identidade com foto (para o primeiro alistamento serve certidão de nascimento ou de casamento).

– Comprovante de domicílio recente (emitido nos últimos 3 meses). A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.

Continua depois da publicidade

– Para primeiro alistamento, os homens maiores de 18 anos devem comprovar a regularidade com o serviço militar.