A Comissão de Direitos Humanos da OAB em Balneário Camboriú emitiu nota nesta sexta-feira à tarde em que pede a suspensão do porte de arma dos guardas envolvidos na suposta tortura de um garoto, gravada em vídeo. A comissão afirma que este não é o primeiro registro de violência da corporação. ¿Parecem haver mais indícios que tais práticas não são incomuns nas periferias do município, especialmente, entre adolescentes de baixa renda¿, afirma a nota.

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A Comissão vai se reunir com o Ministério Público na semana que vem para tratar do caso, e espera integrar uma possível ação. A nota é subscrita pela Associação Catarinense de Advogados pela Democracia (ACAD).

Leia na íntegra:

A Comissão de Direitos Humanos da 15a. Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos em caráter extraordinário e de urgência, diante das denúncias de inconstitucionalidades e ilegalidades cometidas pela Guarda Municipal de Balneário Camboriú/SC, por vários de seus agentes, vem a público MANIFESTAR:

a) O recente vídeo publicado pela imprensa local, em que pese não se possa julgar sem a ampla defesa e o contraditório substancial a que tem direito os Guardas Municipais envolvidos, denotam indícios de abuso de poder e autoridade, desvio de finalidade e função, uso indevido de arma de fogo funcional, lesão corporal, tortura, cárcere privado,quadrilha ou bando, e outros crimes tipificados na legislação infraconstitucional brasileira, tudo praticado em conduta dolosa e em concurso de pessoas e em concurso material de ações, o que hipoteticamente pode levar a uma longa pena de reclusão em regime inicialmente fechado;

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b) Ao bem da coletividade, além do IMEDIATO afastamento de suas funções, cargos epostos, até a conclusão dos procedimento, também aos tais agentes deverá serSUSPENSO o porte de arma e RECOLHIDAS todas as armas de fogo em seus nomesregistradas, assim como, para salvaguardar a integridade física das suas vítimas, todas,deverão ser colocadas em programa de proteção às testemunhas;

c) Afora as infrações legais, criminais, cíveis e administrativas, houve ofensa a tratados e acordos internacionais firmados e internalizados pelo Brasil sem seu território,notadamente de proteção integral aos direitos humanos contra excessos cometidos pelo Estado e seus agentes;

d) O resultado esperado, após o devido processo legal e administrativo, não é outro senão a responsabilização criminal, cível e administrativa, com a demissão ao bem da coletividade de todos os (pseudo) agentes de segurança pública, que no uso da farda,praticaram condutas de ódio e fetiches pessoais totalmente contrários à República e à Democracia, atentando não só contra os adolescentes suas vítimas, mas principalmente,contra o Estado Social e Democrático de Direito, que a muito custo, suor, lágrimas e sangue, tenta desde 1988 tornar-se uma realidade neste país;

e) Na Comissão de Direitos Humanos da Subseção OAB/SC de Balneário Camboriú, já não é o primeiro registro de VIOLÊNCIA HUMANA perpetrada pela Guarda Municipal de Balneário Camboriú, assim como outras forças de segurança pública que deveriam apenas aplicar a Lei e não atentar contra ela;

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f) Aliás, parecem haver mais indícios que tais práticas não são incomuns nas periferias do município, especialmente, entre adolescentes de baixa renda, alvo fácil de agentes armados, fardados, e ávidos por expor suas fragilidades emocionais mediante ódio;

g) A Secretaria de Segurança, cujo Secretário é o Comandante da Guarda Municipal,igualmente deverá ser instado a prestar declarações e esclarecimentos;

h) Na próxima segunda-feira, ad referendum da Diretoria da OAB/SC de Balneário Camboriú, a Comissão de Direitos Humanos da Subseção irá se reunir com o Promotor Público do Controle Externo das Polícias e manifestará sua vontade de ingressar no procedimento e acompanhar as investigações também em nome da sociedade.