A Polícia Federal informou, nesta segunda-feira (16), a suspensão do atendimento ao público em Santa Catarina. A medida vigora a partir desta terça-feira (17) na Superintendência Regional em Florianópolis, nas Delegacias de Chapecó, Criciúma, Dionísio Cerqueira, Itajaí, Joinville e Lages e também nos postos de emissão de passaportes.

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A decisão foi tomada como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19). A PF esclarece que mesmo os atendimentos previamente agendados também estão suspensos. Apenas as situações consideradas de extrema necessidade terão atendimento, e ainda assim dentro de condições pré-estabelecidas.

A expedição de passaporte ou a entrega de passaporte pronto somente será autorizado para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 (trinta) dias.

Já os pedidos de regularização migratória só serão atendidos os casos em que a comprovação da condição do imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como situações laborais que gerem penalidades ao empregador e nas hipóteses de incidência de transplante de órgãos.

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Outras orientações da PF

Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.

Ficam prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, situação que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública. Os prazos migratórios ficam suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública.

Em relação ao controle da Segurança Privada e de Produtos Químicos, os atendimentos emergenciais ao público (como requerimentos, informações, denúncias e reclamações) deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico, como vídeoconferência.

A validade das reciclagens dos vigilantes que venceram a partir de 12 de março será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado, caso perdure o estado de emergência de saúde pública.

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As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de vistoria dos veículos especiais de transporte de valores serão consideradas válidas até a análise final dos respectivos processos de revisão, desde que protocolados eletronicamente no prazo regulamentar. Já os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade destes planos não sofreram qualquer alteração.

Estão suspensas todas as inspeções prévias e fiscalizações nas empresas que operaram com produtos químicos controlados e demais atividades presenciais de atendimentos, incluindo o atendimento ao público, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas e após análise das autoridades locais da PF.

Quanto ao controle de Armas de Fogo os processos gerados no SINARM2 continuarão a ser apreciados e decididos, desde que o requerente tenha realizado o upload dos documentos necessários. As unidades continuarão a realizar a conferência de toda a documentação apresentada, incluindo a verificação por semelhança da assinatura do requerimento com a assinatura do documento de identidade apresentado. As notificações para complementação documental e demais instruções processuais do Sinarm serão procedidas eletronicamente por meio de endereço eletrônico (e-mail), entre a unidade processante e o requerente. Caso seja necessário, entrevista poderá ser realizada por telefone. Tal procedimento valerá para os processos de aquisição, transferência e de porte de arma de fogo.

Em relação aos profissionais credenciados e licenciados pela Polícia Federal, ficam suspensos os credenciamentos de psicólogos e Instrutores de Armamento e Tiro bem como os licenciamentos de armeiros em âmbito nacional. A validade dos credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro e dos licenciamentos de armeiros que venceram a partir de 12 de março também será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado caso perdure o estado de emergência de saúde pública.

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A Comunicação Social da Polícia Federal informa ainda que situações excepcionais de atendimento, não previstas nesta regulamentação, serão deliberadas pela Chefia da unidade descentralizada da Polícia Federal.

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