Um detento, condenado a 28 anos, teve a prisão domiciliar decretada por causa da falta de agentes prisionais para realizar escolta hospitalar em Joinville. A determinação, assinada em 18 de junho pelo juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e Execuções Penais da cidade, aponta que o Presídio Regional de Joinville tem cerca de 1.130 internos – dentre homens e mulheres – para um efetivo de 87 agentes.
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Os servidores estaduais são responsáveis por garantir a segurança dentro da unidade prisional e ainda promover as escoltas externas da Penitenciária. O detento recebeu o benefício para cuidar de questões saúde, conforme decisão do magistrado, situação prevista em lei.
— Absolutamente não há como destinar recursos humanos para escoltas hospitalares — alega o juiz.
No documento, o juiz esclareceu que o prontuário do preso demonstrava a necessidade de internação em unidade hospitalar para realizar várias transfusões sanguíneas e acompanhamento médico, já que ele apresenta quadro de sangramento interno. Com o número reduzido de agentes prisionais, o magistrado determinou a prisão domiciliar para que o homem possa fazer o tratamento de saúde.
Ainda de acordo com Buch, ele já encontrou o Presídio Regional com apenas sete agentes penitenciários e lotação de mais de mil detentos. Com a domiciliar, o detento terá que cumprir algumas condições, como recolhimento domiciliar em período integral, autorizando-se apenas as saídas para tratamento de saúde; comparecimento em juízo sempre que requisitado; e comunicação prévia de mudança de endereço.
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Em nota, a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa entende que o Poder Judiciário é independente e autônomo em suas decisões. Não cabe ao estado comentá-las, mas cumpri-las.