Dois policiais militares foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão, além da exclusão do cargo, por espancarem um ciclista no meio da rua, em Itajaí. O fato ocorreu em 2009 e foi assistido por cinco testemunhas.
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Segundo os autos, os militares abordaram o ciclista com 44 anos na época, devido suspeita de carregar drogas. Ele foi revistado foi revistado, mas nada foi encontrado com ele. Ainda considerando a atitude suspeita, os policiais o imobilizaram e iniciaram com as agressões: primeiro jogaram o homem no chão e depois começaram uma sessão de espancamento, com pontapés e pisões, principalmente na cabeça.
Uma das testemunhas contou, em depoimento, que vítima tentava se levantar e segurava na grade de metal de uma residência, mas era derrubada pelos policiais. "Ele não oferecia resistência, mas ainda assim os policiais o chutavam de graça, na cabeça e nas canelas, dizendo o seguinte: ‘engoliu droga, agora vai ter que cuspir'", disse.
A vítima não resistiu às lesões e desmaiou. Ele precisou do auxílio do Corpo de Bombeiros e foi encaminhado ao hospital. No boletim de atendimento de urgência, consta que o homem tinha hematomas e escoriações na face e sofreu traumatismo cranioencefálico e intracraniano.
Devido a gravidade dos ferimentos, ele ficou internado durante um mês até ter alta. O médico legista afirmou que a vítima ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 dias e com sequelas permanentes, inclusive na fala e com paralisia de um lado do corpo.
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Segundo divulgado pelo TJ, a versão dos policiais sobre o ocorrido é diferente do que foi contado pelas testemunhas e se modificou com o tempo. Inicialmente disseram que o homem foi revistado, engoliu a droga que portava, provavelmente três pedras de crack, e jogou-se no chão para simular um mal súbito.Durante as investigações, a história foi contada de outra maneira: o homem tentou fugir, tropeçou na perna de um dos militares, caiu e bateu com a cabeça no chão, o que ocasionou as lesões.
Nenhuma das versões apresentadas pelos policiais convenceu os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por unanimidade, os desembargadores condenaram os réus pela violência da ação, sem a possibilidade de substituição por pena privativa de liberdade. Por consequência, conforme o artigo 103 do Código Penal Militar, os policiais perderam o cargo público.
De acordo com o desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação criminal, as agressões dos policiais ficaram devidamente comprovadas pelas palavras das testemunhas: "elas narraram tudo em detalhes, bem como pela inconsistência das versões dos acusados, que omitiram fatos importantes e mudaram seus relatos em momentos processuais distintos".
Além disso, segundo Rizelo, ficou também comprovado que "as agressões levaram às desastrosas consequências à saúde do ofendido". Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Volnei Celso Tomazini e Norival Acácio Engel.
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