Começa nesta quarta-feira, 22 de julho, o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para quem não é correntista da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil e faz aniversário em julho.

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Confira quem pode receber o abono:

» está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

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» recebeu de empregador contribuinte do PIS/Pasep (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício.

» exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

Como receber

O abono salarial é recebido nas agências da Caixa – no caso de correntistas, o crédito é feito na conta. Os inscritos no PIS que tiverem o Cartão do Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em lotéricas, caixas de autoatendimento e postos do Caixa Aqui.

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Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número do PIS.

No início de julho, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu que metade dos benefícios que seriam pagos neste ano só serão concedidos em 2016.

A medida faz parte do ajuste fiscal orientado pelo Ministério da Fazenda e mexe em cheio no bolso dos brasileiros. O governo pretende economizar R$ 10 bilhões com o atraso no pagamento.

Confira o calendário completo de pagamento do PIS

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O que é o PIS

Por meio da Lei Complementar 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS), que buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.

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O que é o Pasep

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuiam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.

Como funciona

O abono salarial do PIS equivale a um salário mínimo (atualmente, R$ 788), e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat, em valor vigente na data de pagamento

Para ter direito, o trabalhador precisa:

» Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.

» Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.

» Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

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» Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O pagamento do abono salarial do PIS pode ser feito:

» por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa.

» por crédito na folha de pagamento.

» nos caixas eletrônicos e nos correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão.

» em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

Como sacar o abono salarial de trabalhador falecido?

O pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.

Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao abono salarial?

» Trabalhadores urbanos vinculados a empregador pessoa física.

» Trabalhadores rurais vinculados a empregador pessoa física.

» Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS.

» Empregados domésticos.

» Menores aprendizes.

O abono salarial fica disponível para saque o ano inteiro?

Não. Ele é pago em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano.

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O que acontece se eu não receber meu abono salarial?

O valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como receber o abono salarial com o Cartão do Cidadão?

Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do abono nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

Como receber o abono salarial sem o Cartão do Cidadão?

O valor pode ser recebido em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de um documento de identificação.

Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?

» Carteira de identidade.

» Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver.

» Carteira Funcional reconhecida por Decreto.

» Identidade Militar.

» Carteira de Identidade de Estrangeiros.

» Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior.

» Carteira de Trabalho

Existem outras formas de receber o abono salarial?

Sim. A Caixa pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação mantida na Caixa: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil. Também há a disponibilização do crédito diretamente no contracheque daqueles trabalhadores cujos empregadores firmaram o convênio Caixa PIS-Empresa.

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