Leonardo Secchi, professor da Udesc, especialista em políticas públicas, fala sobre o levantamento desde 2000 do TCE-SC, que rejeitou contas de mais da metade dos municípios do Estado pelo menos uma vez em 15 anos.
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Existe alguma explicação para esse número tão alto de reprovações nas contas dos municípios em SC?
Na atualidade, os municípios em Santa Catarina e em todo o Brasil estão sob forte estresse fiscal, com receitas em queda e demandas em aumento, o que faz com que eles sejam forçados a situações que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por que essa situação é mais comum em cidades pequenas?
Por dois fatores: o primeiro é que, quanto menor o município, também menores são as receitas próprias, dependendo muito do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências governamentais. Isso faz com que seja mais difícil fechar as contas. O segundo fator é a menor capacidade técnica dos servidores. Nossas pesquisas indicam que, nos municípios pequenos, a assessoria técnica (contábil, direto, administração) é mais modesta em termos quantitativos e qualitativos. Por isso, a prestação de contas também é prejudicada.
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No caso da rejeição por atos de gestão, o município pode ficar sem a certidão que permite assinar convênios para receber recursos federais ou estaduais. Por outro lado, o prefeito pode se safar, pois a sua inelegibilidade depende da aprovação da Câmara Municipal. Não é um contrassenso a população ser prejudicada enquanto o político pode sair ileso?
Essa é uma realidade nacional. A população aos poucos deve perceber que é necessário votar em candidatos que reúnam mais capacidade técnica de gestão. Esse é um dos preços que a população paga por eleger e às vezes reeleger políticos com pouco apreço pela administração profissional.
Há casos em que prefeitos com contas rejeitadas são reeleitos. O que poderia explicar essa situação?
Como o efeito simbólico da rejeição das contas é pequeno, quase não há impacto político.
Existe alguma maneira de esse processo ser aperfeiçoado?
De um lado, há que se alterar a legislação nacional da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de maneira a distinguir municípios grandes e pequenos, mais e menos maduros do ponto de vista administrativo. É um contrassenso a LRF ser aplicada com os mesmos critérios para situações tão diversas. Do outro lado, é preciso que as gestões municipais valorizem o perfil técnico e administrativo nos concursos e seleção dos cargos comissionados. Também é necessário estruturar sua força própria de arrecadação. Dessa maneira, o prefeito conseguirá cumprir as exigências dos órgãos de controle de forma mais fácil.
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