O aumento no número de pessoas flagradas dirigindo após beber em Santa Catarina — o Estado tem o maior número de casos do país — deve ser encarado de maneira contextualizada, de acordo com a especialista em Direito, Planejamento e Gestão no Trânsito, Márcia Pontes.
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— Costuma-se dizer que o motorista brasileiro só entende quando mexe no bolso. Mesmo para quem se recusa a fazer teste de alcoolemia, para quem não cai no índice de crime, não sai barato. Então a gente tem um problema aí. Ou está sobrando dinheiro ou está sobrando irresponsabilidade — afirma.
Para ela, a embriaguez ao volante reflete um misto de dependência do álcool e crença na impunidade.
— No nosso país, a dependência de álcool é muito grande. Pode ser que haja motoristas que são dependentes de álcool, que não reconhecem o problema, não buscam tratamento. Ou mesmo aqueles que buscam. O álcool é uma droga socialmente aceita e até estimulada, como nas propagandas de cerveja — pontua.
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Mas o principal fator que influencia nas estatísticas, segundo ela, é o fato de as leis serem brandas com os motoristas imprudentes. Para Márcia, o entendimento do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) contribui para que os motoristas não se sintam preocupados em beber antes de dirigir.
— É uma representação social de impunidade. Não dá cadeia. O que aconteceu com Evanio Prestini [envolvimento em acidente com duas mortes na BR-470, em Gaspar, que, inicialmente, foi preso] é um caso inédito, em razão da quantidade de bobagens que ele fez. Mas agora ele está solto — exemplifica Márcia.
A especialista em segurança no trânsito explica que no CTB os crimes de trânsito são automaticamente entendidos como homicídio culposo e, por isso, não há prisão preventiva.
Atualmente, o código classifica como homicídio culposo uma morte causada por alguém que esteja "na direção de veículo automotor". O artigo 301 do CTB prevê ainda que, caso o motorista preste socorro à vítima, ainda que ela já esteja morta, ele não precisará pagar fiança nem será submetido à prisão em flagrante.
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Qual é a diferença entre matar uma pessoa com uma faca, uma marretada, uma arma de fogo, ou matar no trânsito? Tem diferença? O valor da vida é o mesmo", questiona Márcia.
Ela também avalia que o combate à embriaguez no trânsito esbarra em dificuldades processuais. A demora no processo de suspensão da CNH, por exemplo, deixa os motoristas confortáveis para continuar bebendo e dirigindo, acredita a especialista.
_ O que está faltando é agilizar administrativamente. Nesses cinco anos de processo, o motorista continua bebendo e dirigindo. Falta atenção, falta política pública, falta um Detran mais ágil para dar conta desses processos, priorizar os processos de motoristas embriagados .
O Detran foi procurado pela reportagem, mas não comentou.
O que acontece quando o motorista é flagrado por dirigir embriagado?
– Além da multa no valor de R$ 2.934,70, o motorista autuado por embriaguez automaticamente já tem prevista a suspensão pelo direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos na carteira.
– Entretanto, isso não acontece de maneira imediata. No momento da abordagem, a CNH é retida e ele poderá buscá-la no Detran em um prazo de 10 dias. Após a autuação, o motorista só perderá o direito de dirigir quando esse processo for finalizado, esgotando todos os recursos de defesa.
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– O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) tem prazo de cinco anos para abrir o processo administrativo que poderá resultar na perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme penalidade prevista no CTB.
– Até a suspensão da CNH, o condutor poderá recorrer em até três oportunidades. Isso acontece porque todos têm direito à ampla defesa. Conforme previsto no artigo 281 do CTB, é assegurado ao motorista o direito de apresentar seus argumentos e provas, pedir a anulação ou mesmo corrigir possíveis falhas no procedimento administrativo.
– Esse processo segue regras e prazos legais específicos até a definição pela aplicação da penalidade ou anulação de todo o processo, caso seja identificado algum equívoco. O cumprimento da suspensão da CNH por 12 meses só poderá ser cumprido após o encerramento do processo.