*Por Reynaldo Turollo Jr. e Flávia Faria

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou na terça-feira (27) a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, imposta pelo então juiz da Lava-Jato Sergio Moro. É a primeira vez que o STF anula uma sentença proferida pelo hoje ministro da Justiça.

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O caso gerou protestos da força-tarefa da operação, que teme que o caso leve a outras anulações. Abaixo, entenda o que decidiu o STF e como isso pode interferir em outros processos da Lava-Jato.

O que o Supremo decidiu?

A Segunda Turma, que julga os casos da Lava-Jato, decidiu anular, por 3 votos a 1, a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras.

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Foi a primeira vez que o STF anulou uma condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro na Lava-Jato.

O motivo foi técnico: a maioria da turma entendeu que Bendine deveria, como requereu sua defesa ao ex-juiz, ter apresentado suas alegações finais na ação penal depois dos outros réus que eram delatores.

Votaram nesse sentido os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, foi vencido.

– O que são as alegações finais?

As alegações finais são a última etapa de uma ação penal antes da sentença que pode absolver ou condenar os réus. É a última oportunidade para as partes apresentarem seus argumentos.

– Quais os argumentos da defesa no STF?

A defesa de Bendine sustentou que ele deveria ter apresentado suas alegações finais depois dos outros acusados, ex-executivos da Odebrecht que fecharam acordo de delação premiada, porque os réus delatores trouxeram acusações contra ele que não puderam ser rebatidas. Moro abriu prazo para todos os réus simultaneamente.

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– Qual a justificativa de Moro na época para negar à defesa de Bendine o direito de se manifestar depois?

Quando a defesa de Bendine pediu a Moro para apresentar as alegações depois dos delatores, o então juiz afirmou que "a lei estabelece prazo comum para a apresentação de alegações finais ainda que as defesas não sejam convergentes e não cabe à Justiça estabelecer hierarquia entre acusados, todos com igual proteção da lei".

Leia mais: Vazamentos da Lava-Jato visam anular condenações como a de Lula, afirma Sérgio Moro

– O que disse a Lava-Jato?

Os procuradores de Curitiba afirmaram, após a decisão do STF, que a legislação não prevê essa diferenciação entre réus delatores e não delatores e não estipula que uns tenham que ser ouvidos antes dos outros.

A Lava-Jato também afirmou que a decisão da Segunda Turma pode resultar na anulação de várias condenações já proferidas no âmbito da operação.

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– O que diz a lei?

O artigo 11º da lei 8.038/1990 afirma que "serão intimadas a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de quinze dias, alegações escritas". Ou seja, a acusação apresenta suas alegações e, depois, a defesa apresenta as suas.

A lei também fala que o prazo do acusador e do assistente de acusação será o mesmo. Isso também vale para os co-réus: todos têm o mesmo prazo.

– Qual a interpretação do Supremo?

Os ministros entenderam que a figura do delator é diferenciada e que não está na mesma condição processual do delatado. Para garantir o amplo direito à defesa, assegurado pela Constituição, os magistrados decidiram que o delatado pode apresentar suas alegações depois do delator -tendo, assim, a oportunidade de se defender de todas as acusações.

– Bendine foi inocentado pelo STF?

Não. O que o Supremo fez foi anular a sentença de Moro. O processo em si não foi extinto, e Bendine pode vir a ser condenado novamente.

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– O que ocorre a partir de agora?

A ação penal em que Bendine foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro deve voltar para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba para que se refaça o processo dando a oportunidade de a defesa dele apresentar alegações finais depois dos delatores.

– Há impacto direto sobre outras decisões da Lava-Jato? Se não, como elas poderiam ser afetadas?

Não há impacto direto e imediato, e a decisão da Segunda Turma se restringe à condenação de Bendine.

No entanto, o colegiado firmou, pela primeira vez, um entendimento novo sobre a ordem das respostas dos acusados. Esse entendimento pode levar as defesas de outros condenados a também requererem a anulação das suas sentenças. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Os procuradores da Lava-Jato receiam que, caso haja outras anulações, alguns crimes possam prescrever enquanto se refaz o processo.

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Que casos seguiram esse mesmo roteiro? Além da Lava-Jato, outras operações têm usado esse procedimento que gerou a anulação da condenação de Bendine?

Como não havia entendimento anterior sobre a ordem das alegações finais de réus delatores e não delatores, procuradores calculam que boa parte dos processos que usaram colaboração premiada tenham seguido os mesmos ritos do de Bendine.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, já disse que a ação penal sobre o sítio de Atibaia (SP), na qual o petista foi condenado em primeira instância, seguiu esse roteiro e pode ter a sentença anulada.

Leia também: Entenda o vazamento de diálogos da Lava-Jato

– Na hipótese de haver entendimento semelhante para Lula, como ficaria a situação dele? Poderia sair da prisão em razão disso?

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Não. Lula está preso desde abril de 2018 por ter sido condenado no processo do tríplex de Guarujá (SP), no qual não havia réus com delação premiada homologada no momento da condenação. A decisão da Segunda Turma não deve ter impacto sobre o caso do tríplex.

– O relator da Lava-Jato no Supremo pode levar caso ao plenário?

O caso de Bendine, um habeas corpus, não deve ir ao plenário, composto pelos 11 ministros.

A Procuradoria-Geral da República estuda possibilidades de recurso, mas elas são restritas nesse caso. Um recurso cabível seriam os embargos de declaração, usados para esclarecer pontos da decisão e delimitar seu alcance. Esse tipo de recurso é julgado na própria turma.

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