Em época de corrida às agências bancárias para sacar o saldo das contas inativas, os beneficiários podem ter uma surpresa negativa e encontrar com menos dinheiro do que deveriam. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apontam que, até 2016, 198,7 mil empresas em todo o país não depositaram corretamente o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de sete milhões de trabalhadores. Os números são referentes a contas ativas e inativas. No total, a dívida é de R$ 24,5 bilhões.

Continua depois da publicidade

Muitas vezes, a irregularidade ocorre por um erro de cálculo do empregador, que deposita uma quantia, mas não a correta. O primeiro passo para o trabalhador é verificar se o depósito está ocorrendo — veja como fazer:

Guia do FGTS

* Todos os empregadores são obrigados a depositar o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior.

Continua depois da publicidade

* Os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7. Quando a data não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.

O trabalhador fiscaliza

* Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada ao Fundo de Garantia, que mostra todos os depósitos efetuados pelo empregador, mês a mês. O documento pode ser obtido em agências da Caixa com o Cartão do Trabalhador, ou a Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS.

* É possível fazer isso baixando no smartphone o aplicativo do FGTS (sistemas Android e IOS).

* Outra opção é consultar o site do FGTS: www.fgts.gov.br, com o número do PIS/Pasep e uma senha, criada no site da Caixa.

Continua depois da publicidade

* Acesse o site das contas inativas.

O trabalhador reclama

* Se o fundo não foi depositado corretamente, procure o sindicato da categoria ou uma Superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho.

* Não existe prazo para a reclamação. Os documentos necessários são Carteira de Trabalho e o extrato do FGTS.

* A rede de atendimento do Ministério do Trabalho está disponível no site.

* Se a empresa não existe mais, é possível ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Leia mais no Espaço do Trabalhador

Acompanhe a página Espaço do Trabalhador no Face

Destaques do NSC Total