Adquirir um imóvel é um investimento para o futuro. Para muitas famílias, representa a garantia de ter um lar próprio e adequado às necessidades familiares nos anos que virão.
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Por outro lado, é uma oportunidade de negócio. Seja ao comprar um terreno para vender depois, seja ao garantir um novo estabelecimento comercial, a segurança de ter um bem imóvel é muito bem-vinda.
Fica então a dúvida de qual é a melhor forma de aquisição para quem pensa nesse planejamento de longo prazo. Nesse sentido, uma modalidade de financiamento destaca-se com diversas vantagens para o público interessado. Confira.
Aumenta a busca pelo consórcio imobiliário
Em 2018 houve um aumento na procura pelo consórcio imobiliário como modalidade de financiamento. Foram aproximadamente 2,6 milhões de novos consorciados no período, entre bens móveis e imóveis, e os consórcios imobiliários terminaram o ano com 885 mil participantes ativos, segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).
O perfil do público interessado no último ano, ainda de acordo com a ABAC, foi majoritariamente das classes C e D (39% e 34%). A classe B vem logo em seguida, com 20% do total, depois de cair dos 26% em 2016 para 12% em 2017, recuperando-se.
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A mesma pesquisa mostra também que a maioria tem idade entre os 30 e 39 anos (35%), seguida pelas faixas entre 40 e 49 anos (29) e mais de 50 (25%).
Nota-se nessas características econômicas e de momento de vida, com muitas despesas associadas, a necessidade de programar a compra do imóvel de forma que não prejudique o orçamento familiar. Isso e a garantia de entrega do bem adquirido são os principais fatores que levam à busca por essa modalidade de financiamento.
Por que não a poupança ou o banco?
O consórcio imobiliário vale a pena para quem não tem pressa de adquirir o imóvel e deseja fazer a compra programada conforme sua disponibilidade financeira. Nesse projeto de longo prazo, fazer uma poupança ou contratar um financiamento bancário surgem como outras opções
Altemir Baccin, especialista da iConsórcios, representante autorizada e principal parceira do Itaú Consórcios, faz a comparação entre os modelos e esclarece as vantagens de ser consorciado.
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Primeiramente, com relação ao financiamento bancário, um consórcio como o do Itaú não tem juros, taxa de adesão ou valor de entrada. Os juros, como se sabe, viram uma bola de neve com o passar do tempo e tornam a compra do imóvel mais difícil. No consórcio, só há uma taxa de administração fixada em contrato e muito mais acessível, além das parcelas mensais.
No caso da poupança, o especialista sugere a hipótese de uma família querer adquirir um imóvel na faixa dos R$ 475 mil. Se conseguir guardar R$ 2,5 mil por mês, terá de esperar até 190 meses para mudar-se, com o rendimento baixo da poupança e ainda sob risco de desvalorização do poder de compra com o passar do tempo.
Enquanto isso, no consórcio imobiliário, desde o primeiro mês a mesma família pode ser contemplada com uma carta de crédito para aquisição do bem. Ela pode escolher entre mudar-se logo para reduzir as despesas de ter dois imóveis ou alugar para garantir uma renda extra que facilite o pagamento das parcelas até o final do contrato.
Como funciona o consórcio de imóveis
Na hora de fazer o contrato, o consorciado decide o valor da carta de crédito que pretende adquirir. Essa escolha baseia-se no padrão de imóvel que deseja para seu futuro.
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Então são definidos o tempo de contrato e o valor da parcela, conforme o orçamento disponível. Essa capacidade de ajustar o financiamento à própria realidade financeira é outra grande vantagem dos consórcios, ressalta Altemir Baccin. Como exemplo, o Consórcio de Imóveis do Itaú permite o parcelamento em até 192 meses.
A liberação da carta de crédito pode acontecer de duas formas: por sorteio em assembleia ou por lance vencedor. Todos os meses, nas assembleias realizadas pela administradora, os consorciados de um mesmo grupo concorrem entre si por um número predefinido de contemplações em sorteios da Loteria Federal. Essa contemplação pode ocorrer a qualquer momento do contrato, desde o primeiro até o último mês.
Já no caso do lance, também em assembleia ordinária, os participantes podem ofertar valores em um leilão para antecipar a retirada da carta de crédito. Utilizar o FGTS é uma boa opção para complementar esse lance. No entanto, vale ressaltar que o consorciado continua pagando as mensalidades até o fim do contrato, mesmo que seja contemplado antes.
— Após a contemplação, não existe limite de tempo para comprar o imóvel, basta seguir pagando as parcelas mensais e, quando achar o imóvel de seu interesse, iniciar o processo de aquisição. Caso o cliente não compre um imóvel até o término do plano, ele receberá em um prazo médio de 60 dias o valor da carta de crédito em espécie na conta, acrescida de rendimentos — destaca o especialista.
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Escolha uma empresa de confiança
Concluindo, Altermir oferece dicas para contratar um consórcio:
— Tome muito cuidado com promessas de contemplação com lance muito baixo, contemplação programada por lance fixo e outras promessas que naturalmente acendem aquela luz de desconfiança.
Por isso, é fundamental escolher uma empresa com história e reputação no mercado, como a iConsórcios. A corretora é parceira do Itaú Consórcios desde 2010, que contempla nacionalmente mais de 2 mil cotas por mês, e oferece um serviço de consultoria exclusiva para ajudar em todas as etapas do seu contrato.
Confira no site da iConsórcios mais vantagens de contar com uma empresa especializada em consórcios e de confiança.
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