O governo de Santa Catarina publicou uma portaria com a definição de como fábricas, indústrias, empresas públicas e privadas devem organizar as rotinas de trabalho para prevenir e possibilitar o tratamento do coronvírus entre seus funcionários.
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Quem tiver sintomas deve ser afastado imediatamente para diminuir o risco de transmissão no ambiente de trabalho, mesmo que a pessoa não tenha feito o teste para covid-19.
A portaria também estipula regras para os estabelecimentos que optarem por testar os trabalhadores. Essas empresas devem ter vínculo com um laboratório regularizado pela vigilância sanitária. O governo alerta que resultados negativos em testes rápidos não excluem definitivamente a infecção.
Numa nota técnica, o estado especificou ainda mais algumas recomendações como a de afastar todos os trabalhadores confirmados para covid-19 bem como as pessoas que tiverem contato com os infectados no raio de 1,5m.
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O trabalhador somente retornará às suas atividades com atestado médico. As empresas continuam tendo que respeitar todas as regras de higiene, como destaca o gestor do programa de trabalho seguro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) Roberto Guglielmetto.
– Por lei, o empregador tem o dever de proporcionar um ambiente de trabalho saudável, seguro, que não coloque em risco a integridade física, a vida e a saúde dos seus empregados. Isso num período fora de pandemia e também no período da pandemia –
O ministério da economia também produziu um documento para orientar trabalhadores e empregadores. A empresa precisa criar e divulgar protocolos para trabalhadores com suspeita de contaminação. Este protocolo deve incluir um acompanhamento dos sintomas da doença.
A empresa precisa ainda criar mecanismos para que os funcionários possam procurar os chefes se estiverem doentes ou com sintomas. Os trabalhadores do grupo de risco devem permanecer em casa em teletrabalho. Se isso não for possível, deverão fazer trabalhos internos, sem contato com clientes e num local reservado e arejado.
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O coronavírus passou a ser ser considerado uma doença ocupacional, como explica o auditor fiscal do trabalho Christian Estrada Ramos.
– Em alguns casos, mesmo seguindo todas as orientações das autoridades, pode haver uma contaminação no ambiente de trabalho. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que a contaminação pelo coronavírus é uma doença ocupacional e isso, dependente do tempo de afastamento do trabalhador, pode gerar uma estabilidade provisória no emprego e em casos mais sérios, se ambiente apresentar uma situação de grave e eminente risco poderá ser lavrado um termo de interdição total ou parcial do estabelecimento – explicou.
*Com informações da repórter da NSC TV Marina Dalcastagne.