Associações de policiais militares foram as primeiras a reagir a suspensão das progressões funcionais para servidores civis e militares determinada pelo governo do Estado. A medida consta em uma resolução publicada no Diário Oficial de segunda-feira e deverá ter questionamentos na Justiça.

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Nesta terça-feira, o governo afirmou que a crise econômica motivou a decisão, que visa a barrar o crescimento da folha de pagamento para garantir o equilíbrio das contas públicas e dos serviços básicos — houve queda de 6% na arrecadação estadual no primeiro quadrimestre. Formulada pelo grupo gestor, a resolução 003/2016 ressalta os limites com os gastos exigidos pela lei de responsabilidade fiscal e é válida por tempo indeterminado.

Já se manifestaram com notas de repúdios a Associação de Praças de Santa Catarina (Aprasc) e a Associação de Oficiais Militares (Acors). As duas estudam medidas jurídicas. A Aprasc classificou como “atitude desastrosa para o funcionalismo” e a Acors avaliou que o ato pode ter consequências aos catarinenses.

O secretário de estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, reforçou a necessidade de manter o equilíbrio fiscal.

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“A nossa atenção neste momento está voltada a manutenção do nosso equilíbrio fiscal: nossa grande preocupação é manter as contas em dia, garantir o pagamento dos salários e aposentadorias e os serviços básicos aos catarinenses”, disse Gavazzoni em nota.

Nomeações na segurança pública estão mantidas

O governo do Estado garantiu que a suspensão das promoções não interferem nas nomeações dos aprovados em concurso público que serão chamados a partir desta quarta-feira. São 1.294 novos servidores, sendo 658 para a Polícia Militar, 420 agentes e 66 delegados para a Polícia Civil e 150 auxiliares criminalísticos para o Instituto Geral de Perícias (IGP).

A medida do governo publicada no Diário Oficial de segunda-feira (30 de maio de 2016):

Considerando os limites estabelecidos pela Lei de ResponsabilidadeFiscal (LRF) para gastos com pessoal;

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RESOLVE:

Art. 1º Suspender, “sine die”, a concessão de quaisquer modalidadesde progressão funcional aos servidores civis e militares doPoder Executivo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 25 de maio de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

Procurador-Geral do Estado