A morte de um familiar traz burocracias e muitas dúvidas sobre as contas pendentes da pessoa que faleceu. Afinal, as dívidas dos pais passam para os filhos? No Brasil, a resposta é não. Os herdeiros não herdam dívidas e não são obrigados a tirar dinheiro do próprio bolso para pagar os débitos dos pais. Quem responde pelas contas em atraso, empréstimos e cartões de crédito é exclusivamente o patrimônio deixado por quem faleceu.

Continua depois da publicidade

FOTOS: Herança de dívidas tem limite e lei impede cobrança no bolso dos filhos

A proteção ao bolso dos herdeiros está descrita na legislação nacional. O Artigo 1.997 do Código Civil estipula que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Na prática, o processo de cobrança funciona dentro do limite dos bens deixados, o que gera três cenários no cotidiano das famílias:

  • Bens maiores que a dívida: se os pais deixaram R$ 50 mil em patrimônio e R$ 30 mil em dívidas, as contas são pagas e os filhos dividem os R$ 20 mil restantes. 
  • Bens iguais à dívida: se o patrimônio somar R$ 50 mil e as dívidas também forem de R$ 50 mil, tudo vai para os credores. Os filhos ficam sem herança, mas não pagam nada. 
  • Dívidas maiores que os bens: se a pessoa falecer sem deixar nenhum bem e acumulando R$ 30 mil em débitos, o prejuízo fica com os bancos. Os filhos continuam protegidos e a conta é arquivada. 

Como funciona o consignado para CLT e servidores

Antes de avaliar o patrimônio deixado, as famílias devem verificar se o contrato possuía o seguro prestamista, uma proteção embutida em muitos empréstimos e cartões que quita o saldo devedor automaticamente em caso de morte do titular, livrando os herdeiros da cobrança. 

No caso dos empréstimos consignados voltados para aposentados e pensionistas do INSS, a regra é específica. O Artigo 16 da Lei nº 1.046 de 1950 prevê a extinção desse débito com a morte do contratante. O próprio INSS aponta em suas normativas que a consignação em folha não se transfere para os dependentes ou pensionistas.

Continua depois da publicidade

Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que essa extinção por morte não se aplica aos trabalhadores do regime CLT ou aos servidores públicos. Para quem trabalha de carteira assinada ou ocupa cargo público, o empréstimo consignado não deixa de existir. O saldo devedor entra na lista de dívidas comuns que devem ser quitadas pelo espólio, respeitando o limite dos bens deixados pelo falecido.

Regras para o cartão de crédito

As pendências ligadas aos cartões de crédito também seguem o limite da herança deixada. Todas as compras parceladas, faturas em atraso e parcelamentos de meses anteriores que estavam no CPF do falecido entram no inventário como dívidas a serem pagas pelos bens dele.

Os bancos e administradoras de cartão devem buscar o recebimento desses valores por meio do dinheiro ou patrimônio deixado. Se o falecido não deixou bens, as empresas assumem o prejuízo.

Existe um ponto de atenção importante para as famílias: o uso do cartão após a morte do titular é considerado crime de estelionato, conforme o Artigo 171 do Código Penal. Qualquer compra feita após o falecimento passa a ser de responsabilidade direta de quem utilizou o cartão, sem qualquer relação com as regras de herança.

Continua depois da publicidade

Inventários e crédito

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que o Brasil registra anualmente cerca de 1,5 milhão de óbitos. Diante desse volume, o fluxo de processos de partilha é constante. Conforme dados do Colégio Notarial do Brasil, o número de inventários extrajudiciais feitos em cartórios passa de 200 mil por ano no país.

No ambiente do crédito, as estatísticas do INSS mostram que cerca de 17 milhões de aposentados e pensionistas possuem algum contrato de empréstimo consignado ativo. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aponta que o volume financeiro dessas operações atinge bilhões de reais anualmente.

O que fazer em caso de cobrança ou fraude

Se a família começar a receber ligações de cobrança, cartas de notificação ou descobrir empréstimos consignados suspeitos em nome do falecido, a orientação dos especialistas é não realizar nenhum pagamento por impulso.

Os herdeiros podem verificar a situação fiscal das contas através do  Valores a Receber, do Banco Central, e consultar o extrato do Serasa ou do SPC para listar quais eram as reais pendências financeiras do falecido.

Continua depois da publicidade

Caso o banco insista em cobrar a dívida diretamente dos filhos ou caso apareçam descontos de empréstimos que a pessoa nunca contratou em vida, o caminho correto é formalizar uma contestação. A família deve procurar os seguintes canais para proteção:

  • Ouvidoria do próprio banco: é o canal primário para exigir a baixa de contratos do INSS extintos por morte ou denunciar fraudes.
  • Consumidor.gov.br e Procon: plataformas públicas onde a reclamação ganha peso e obriga a instituição financeira a dar um posicionamento oficial em poucos dias.
  • Defensoria Pública ou advogado especialista: se a cobrança indevida persistir, os herdeiros devem buscar auxílio jurídico. A Justiça costuma barrar as cobranças e, dependendo do desgaste provocado pelas empresas, pode determinar indenizações por danos morais às famílias afetadas.