A Justiça de Tubarão condenou um homem de 55 anos por ameaçar a ex-companheira e descumprir medida protetiva de urgência. Para intimidar a mulher, após o fim do relacionamento, o homem teria usado até um boneco de vodu. A vítima encontrou o objeto com sinais de mutilação no portão de casa.
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As seguidas ameaças teriam acontecido por meio de ligações telefônicas e arquivos de áudio, mesmo com a ordem para se afastar da mulher. O comportamento obsessivo do acusado teria iniciado após o término do relacionamento, quando percebeu o desinteresse da mulher em restabelecer a relação afetiva.
Segundo a decisão do juiz Mauricio Fabiano Mortari, verificou-se a concreta perseguição do réu contra a vítima, de modo a fazê-la acreditar que só teria paz ao lado do acusado. Além disso, tal comportamento "é encontrado em relacionamentos abusivos e clássicos de violência doméstica, de sorte que não se mostra saudável para nenhuma das partes envolvidas".
O réu foi condenado a oito meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, por ameaça praticada mediante violência psicológica e em contexto de violência doméstica, e descumprimento de medidas protetivas por duas vezes. O processo tramitou em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.
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