O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia criminal contra seis integrantes de facção criminosa devido ao cárcere privado e homicídio de Rudimar Gonçalves Müller e Thuane Gonçalves da Cruz, ocorridos em novembro deste ano no Município de Palhoça.

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A denúncia ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça relata que Rudimar e Thuane auxiliavam Deivid Henrique Mariano no tráfico de drogas. Na noite do dia 19 de novembro de 2017, o casal foi abordado pela polícia e em seguida liberado, pois não tinham nada ilícito em seu poder.

Deivid e Sidnei Valmir Silveira de Melo, que ocupa o cargo de “disciplina” da facção criminosa, desconfiaram, devido à rápida liberação, que o casal havia delatado as atividades ilícitas da facção. Foi então que, com auxílio de Maicon Franca Taube, Pamela Franciele Lopes da Rosa — companheira de Sidnei —, Luciano e Silva e Evandro de Lima Soareso deram início ao sequestro e homicídio de Rudimar e Thuane.

Na mesma noite Rudimar e Thuane foram levados à casa de Sidnei e Pamela, onde foram severamente interrogadas, submetidos a intenso sofrimento. O interrogatório foi gravado para servir de base para o julgamento pelos demais integrantes da facção criminosa.

Na noite seguinte, após a ordem das lideranças da facção, Rudimar foi levado até um terreno baldio no Bairro Aririú, em Palhoça, onde foi atingido por diversos golpes de facão e queimado ainda vivo. Em seguida, levaram Thuane até uma estrada isolada no Município de Águas Mornas e mataram-na da mesma forma. Depois, fizeram vídeos com os cadáveres comemorando as execuções.

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Assim, os envolvidos foram denunciados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por ter sido praticado por motivo fútil, sem possibilidade de defesa e com emprego de fogo e tortura), cárcere privado, vilipêndio de cadáver, destruição parcial de cadáver, corrupção de menores e organização criminosa.

O Ministério Público pediu, ainda, a conversão da prisão temporária dos seis denunciados em prisão preventiva, e a liberação de um sétimo suspeito, também preso temporariamente, por não haver provas suficientes de sua participação. A denúncia ainda não foi recebida pelo Poder Judiciário. Somente após o recebimento os denunciados passam a ser réus na ação penal.

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