O zagueiro Sandro, do Brusque, será indenizado após sofrer injúria racial durante uma partida contra o Brasil de Pelotas, em setembro do ano passado. No episódio, um torcedor do time gaúcho chamou o atleta de “negro desgraçado”. Agora, conforme decisão judicial, o homem e o próprio clube terão de indenizar o jogar em R$ 15 mil. Ainda cabe recurso.

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O torcedor chegou a negar durante o processo que teria cometido a injúria racial contra o jogador e disse que o zagueiro provocou a torcida do Brasil de Pelotas após marcar um gol. Para o juiz Frederico Andrade Siegel, o ataque verbal de fato aconteceu e o homem extrapolou a liberdade de torcer e, em vez de de apoiar o próprio time, escolheu ofender o atleta adversário.

“Cabe à torcida incentivar o time, cantando músicas, ecoando gritos de apoio e tudo aquilo capaz motivar os jogadores da sua equipe. E mesmo que não haja uma norma pré-determinada sobre o que pode ou não ser dito especificamente pelos torcedores, é inegável que deve imperar o bom senso e as demais normas de convivência impostas pelo ordenamento jurídico, uma vez que o esporte não está alheio à sociedade”.

A responsabilidade pelo pagamento da indenização ao jogador, ainda segundo a sentença, não é só do torcedor, como também do clube ao qual o homem é membro da torcida organizada. Nas palavras do magistrado, “considerando a estreita ligação entre torcidas organizadas e clubes de futebol, vislumbra-se entre eles, na mesma medida, concorrência da responsabilidade civil por atos praticados no interior de estádio de futebol”.

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