Uma juíza federal declarou inconstitucional a polêmica lei que consagra o voto popular para a escolha de membros do Conselho da Magistratura, um organismo judicial chave que nomeia e remove magistrados, informou na noite desta terça-feira uma fonte judicial.
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– Deixo sem efeito jurídico a convocação eleitoral prevista para a escolha de membros do Conselho da Magistratura – decretou a juíza federal eleitoral María Servini de Cubría.
A lei, aprovada no Congresso por iniciativa da presidente Cristina Kirchner, determina o aumento do número de membros do estratégico Conselho da Magistratura de 13 para 19 e a eleição popular de 12 destes membros (três juízes, três advogados e seis acadêmicos).
A medida, que faz parte de uma ampla reforma judicial envolvendo seis leis, prevê a inclusão dos nomes dos conselheiros nas listas eleitorais partidárias.
A lei é duramente criticada por associações de advogados e pela oposição por “politizar a justiça”.
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A eleição popular dos conselheiros estava prevista para o próximo dia 11 de agosto, durante as primárias de todos os partidos políticos para apontar os candidatos às legislativas de outubro próximo.