Os donos dos supermercados Angeloni tiveram bens bloqueados como medida cautelar para garantir ressarcimento por suposta sonegação de impostos no valor de mais de R$ 500 mil. A decisão da Justiça de Criciúma atendeu a uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Os empresários já recorreram.

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Três veículos foram indisponibilizados pela decisão: um Mercedes Benz S500, ano 2014/2015, de propriedade de Antenor Angeloni; um VW Touareg, ano 2011/2011 e um BMW X5, ano 2014, ambos de Arnaldo Angeloni. As informações são do MP-SC divulgadas nesta sexta-feira. Nesse caso, os automóveis permaneceram com os proprietários, que não podem vender ou transferir a posse dos bens.

Segundo a promotora de Justiça Vera Lúcia Coro Bedinoto, os empresários respondem a três processos criminais na comarca de Criciúma, e, ainda, a processos em Tubarão e Laguna, todos por sonegação.

— De acordo com dados da Fazenda Estadual, a empresa Angeloni S/A é a segunda maior devedora de ICMS do Estado — afirma Bedinoto.

Em nota, o Grupo Angeloni contestou a informação de que teria sonegado tributos e afirma que “não é fidedigna a informação de que ostenta a condição de segundo maior devedor de ICMS do Estado de Santa Catarina, pois o critério adotado no levantamento realizado pela Fazenda Estadual desconsidera os valores dos créditos decorrentes das vitórias da empresa contra as cobranças indevidamente realizadas”.

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De acordo com o MP-SC, agora, os veículos serão avaliados para apurar se o valor é suficiente para garantir o pagamento integral do débito tributário ao Estado. Eventualmente, outros bens ou valores poderão ainda ser sequestrados.

Antes de ingressar com ações criminais na área tributária, o Ministério Público precisa aguardar o fim do contencioso administrativo. Assim que a Secretaria Estadual da Fazenda detecta a possibilidade de fraude fiscal a empresa é notificada. A partir daí, inicia-se um processo administrativo tributário a fim de garantir a ampla defesa do contribuinte. Neste caso, a empresa não obteve sucesso no recurso interposto junto ao Tribunal Administrativo Tributário.

Confira o comunicado enviado pela assessoria de imprensa do Angeloni na íntegra:

“Inicialmente, diante da notícia veiculada no site do Ministério Público na presente data, o Grupo A. Angeloni & Cia. Ltda. (ANGELONI) afirma que não teve a oportunidade de apresentar a real versão dos fatos. Nenhum representante legal ou advogado do Angeloni foi contatado acerca da questão, antes desta inverídica publicação.

“Não existe hoje qualquer débito fiscal em aberto das empresas do GRUPO ANGELONI. A empresa detém, ininterruptamente, sua certidão de regularidade fiscal expedida pelo Estado de Santa Catarina, a qual foi renovada pela Administração Catarinense no último dia 16.11.2016, o que comprova que todas as discussões fiscais encontram-se regularmente garantidas.

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“A discussão objeto da matéria ventilada também se encontra plenamente garantida e a ação ajuizada pelo Ministério Público busca uma segunda garantia para a mesma cobrança, o que é vedado pelo ordenamento jurídico e já foi objeto de recurso próprio pelo ANGELONI nas esferas competentes.

“Não é fidedigna a informação de que o GRUPO ANGELONI ostenta a condição de segundo maior devedor de ICMS do Estado de Santa Catarina, pois o critério adotado no levantamento realizado pela Fazenda Estadual desconsidera os valores dos créditos decorrentes das vitórias da empresa contra as cobranças indevidamente realizadas, o que desqualifica o número apresentado.

“E por fim, a afirmação de que teria havido sonegação de impostos é totalmente descabida, uma vez que não há decisão final em nenhum processo neste sentido. Diante da gravidade desta acusação, a empresa encaminhará notificação própria acerca do tema aos responsáveis por esta indevida informação.

“O Grupo ANGELONI reafirma a lisura de sua operação e o cumprimento integral de suas obrigações fiscais e rechaça, veementemente, qualquer tentativa de cobrança de valores indevidos, que seguirão sendo regularmente discutidos pelos meios próprios.”

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