O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) julgou, e absolveu, nesta quarta-feira, o prefeito de Gaspar, Celso Zuchi (PT) e a vice, Mariluci Deschamps Rosa (PT), da cassação do mandato.
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O recurso apresentado por eles foi acatado pelo pleno do tribunal, contrariando a sentença de primeiro grau expedida em fevereiro pelo juiz da comarca de Gaspar, Clayton Wandescheer, condenando-os por crime eleitoral.
Na decisão de Wandescheer, ambos foram declarados inelegíveis por oito anos e receberam multa individual de R$ 25 mil.
Nesta quarta, os magistrados do TRE deram provimento ao recurso. Por cinco votos a dois, afastaram a cassação, mas decidiram aplicar a multa de R$ 25 mil a Zuchi e Mariluci. Em fevereiro, o tribunal já havia decidido pela manutenção dos mandatos, mas com a aplicação de multa.
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Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prefeito e a vice podem recorrer para reaver o valor da multa, assim como o autor da ação e o Ministério Público podem apelar da decisão.