Santa Catarina é o Estado do Brasil com maior número de flagrantes de embriaguez ao volante. Até 26 de agosto de 2019, foram 6.044 casos nas rodoviais federais e estaduais que cortam o Estado. Em 2018, só nas BRs, foram 5.241 ocorrências, a maior quantidade já registrada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em todo o Brasil desde o início da Lei Seca, em 2008.
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Deste número, apenas cerca de 1 mil motoristas aceitaram se submeter ao teste do bafômetro, que aponta o grau de álcool no sangue. É esse número que determina se o caso se trata de infração ou de crime de trânsito.
É o que explica o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina, Adriano Fiamoncini. O que irá determinar cada caso é o percentual de álcool no sangue dos motoristas durante a fiscalização.
— O que a legislação fez bem foi separar a infração do crime de trânsito. Uma latinha, duas latinhas, a pessoa não vai presa. É apenas a multa de trânsito, carteira recolhida e não pode seguir dirigindo. Para ir presa pelo crime de trânsito ela tem que ter bebido bastante, um índice acima de 0,33 pelo etilômetro, ou tiver com séria alteração da capacidade psicomotora se não fizer o teste.
O que acontece quando o motorista é flagrado por dirigir embriagado?
– Além da multa no valor de R$ 2.934,70, o motorista autuado por embriaguez automaticamente já tem prevista a suspensão pelo direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos na carteira.
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– Entretanto, isso não acontece de maneira imediata. No momento da abordagem, a CNH é retida e ele poderá buscá-la no Detran em um prazo de 10 dias. Após a autuação, o motorista só perderá o direito de dirigir quando esse processo for finalizado, esgotando todos os recursos de defesa.
– O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) tem prazo de cinco anos para abrir o processo administrativo que poderá resultar na perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme penalidade prevista no CTB.
– Até a suspensão da CNH, o condutor poderá recorrer em até três oportunidades. Isso acontece porque todos têm direito à ampla defesa. Conforme previsto no artigo 281 do CTB, é assegurado ao motorista o direito de apresentar seus argumentos e provas, pedir a anulação ou mesmo corrigir possíveis falhas no procedimento administrativo.
– Esse processo segue regras e prazos legais específicos até a definição pela aplicação da penalidade ou anulação de todo o processo, caso seja identificado algum equívoco. O cumprimento da suspensão da CNH por 12 meses só poderá ser cumprido após o encerramento do processo.
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