A leitora Morgana Jorge, moradora do Condomínio Argus, em Coqueiros, região continental de Florianópolis, enviou mensagem à redação da NSC Total questionando o aumento de 100% na taxa da coleta de lixo por parte da Prefeitura.
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— Esse ano, a taxa de coleta de lixo veio o dobro da do ano passado, pois no IPTU consta uma informação equivocada de que o lixo é coletado seis vezes na semana, quando na verdade são apenas três vezes. O síndico já esteve na prefeitura tentando regularizar a situação, mas foi informado de que cada morador deveria fazer isso individualmente.
A moradora considera a medida uma "falta de consideração com o contribuinte", já que o condomínio possui 544 apartamentos.
— Muitos moradores são pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção. Como o erro partiu da prefeitura, penso que eles deveriam emitir novos boletos para todos, sem a necessidade de que cada morador entre com recurso — sugere Morgana.
O que diz a prefeitura
A Secretaria da Fazenda de Florianópolis explica que o contribuinte tem duas opções não alternativas, ou seja: pode adotar as duas se quiser.
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Para a reclamação ter prosseguimento, não pode haver o pagamento do valor. Se houver o pagamento, a reclamação é prejudicada, ou seja, não é julgada. Já a alteração cadastral não se prejudica pelo pagamento. Se houver pagamento e depois a alteração cadastral for deferida, a pessoa tem a restituição.
No caso, Morgana pode apresentar a reclamação no Tribunal Administrativo Tributário (R Arcipreste, 107, fone: (48) 3213-5565) até o dia 1º/02 ou apresentar o pedido de alteração cadastral endereçado à Gerência de Receitas, em qualquer momento tempo. A reclamação suspende a exigência do crédito e, se for julgada procedente, a reclamação garante desconto.
Porém, a reclamação alcança somente o lançamento impugnado. Logo, se a pessoa está reclamando do lançamento de 2019, o deferimento modificará somente o lançamento deste ano.
Já a alteração cadastral perante à Gerência de Receitas pode ser apresentada a qualquer tempo, mas não assegura o desconto, mesmo no caso de deferimento. Porém, se deferida, alcança todos os lançamentos que foram feitos em desacordo com a realidade do imóvel, desde que comprovado.
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