Um motociclista que ficou paraplégico por causa de um acidente na BR-470, em Navegantes, terá de ser indenizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A decisão é da Justiça Federal e determina, também, o pagamento de pensão vitalícia à vítima. O órgão ainda pode recorrer.
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O acidente aconteceu em maio de 2021, quando o motociclista estava a caminho do trabalho. Ele se deparou com dois cavaletes no meio da pista e acabou batendo em um dos equipamentos. A vítima contou que os cavaletes não tinham base física e geralmente eram fixados de modo improvisado.
A versão foi confirmada por uma testemunha que viu a colisão e pelos socorristas do Samu, que notaram placas caídas e ainda revelaram que o local não tinha nem iluminação, nem sinalização adequada. A vítima tinha 35 anos na época e ganhava a vida como motorista de caminhão.
“Ainda que algum outro veículo tenha contribuído para que o cavalete com a placa se deslocasse da margem para o leito da via, era obrigação do DNIT, sobretudo numa rodovia que estava em obras, realizar fiscalização permanente e rigorosa das condições de tráfego”, afirmou o juiz Moser Vhoss.
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Segundo o magistrado, não há qualquer prova indicando excesso de velocidade por parte do motociclista ou de qualquer outra circunstância que a vítima tenha contrubuído para o desfecho.
A setença determina o pagamento de R$ 250 mil por danos morais, R$ 92,7 mil por danos materiais e pagamento de um salário minímo por mês como pensão vitalícia.
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