A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher pelos crimes de perseguição, também conhecido como stalking, e divulgação de cena íntima sem consentimento, praticados no Sul do Estado.
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A pena, antes, havia sido estabelecida como prisão de um ano e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa. No entanto, foi substituída por duas medidas alternativas: prestação de serviços comunitários e pagamento de dois salários mínimos. A mulher também deverá indenizar as vítimas, o homem e a ex-esposa dele, em valores que somam R$ 25 mil — R$ 15 mil para ele e R$ 10 mil para ela.
De acordo com o processo, após o término de um relacionamento extraconjugal, a mulher passou a perseguir o ex-companheiro e a esposa dele com mensagens e ligações constantes, que incluíam ameaças, cobranças de atenção e publicações ofensivas nas redes sociais. Ela também chegou a divulgar uma imagem íntima do homem e, em algumas ocasiões, foi vista nas proximidades da residência das vítimas.
O colegiado rejeitou os argumentos da defesa, que alegava falta de provas, além de pedir que o caso fosse tratado como contravenção de perturbação da tranquilidade. A desembargadora relatora destacou que essa contravenção foi revogada pela Lei nº 14.132/2021, que incluiu o crime de perseguição no Código Penal.
“O crime de perseguição não se limita à presença física (o que ocorreu em duas oportunidades, segundo o ofendido) ou à restrição do direito de locomoção. A norma penal incrimina a conduta de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou privacidade. Assim, o envio insistente de mensagens e ligações com conteúdo ameaçador ou coercitivo configura, por si só, a prática do delito, como se verifica no caso dos autos”, anotou a desembargadora relatora.
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O recurso da defesa foi acolhido em partes, apenas para reduzir o valor da indenização que havia sido estabelecido na primeira instância. Agora, a decisão foi unânime e não há mais recurso.
Entenda o crime de perseguição
Previsto no artigo 147-A do Código Penal, o crime de perseguição foi criado pela Lei nº 14.132/2021 e ocorre quando alguém, de forma repetida, ameaça ou invade a privacidade de outra pessoa, causando medo ou perturbação.
A pena varia de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, e pode ser aumentada em casos que envolvam mulheres, crianças, idosos ou uso de arma. Antes da lei, situações assim eram tratadas como perturbação da tranquilidade, contravenção que foi revogada.
