Desde o início do ano, 4.071 motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool nas rodovias federais de Santa Catarina. O número representa um aumento de 54,4% comparado ao mesmo período de 2018, quando 2.636 casos foram registrados nas BRs entre 1º de janeiro e 18 de agosto.
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Os dados também apontam crescimento nas rodovias estaduais. Foram 1,5 mil autuações por embriaguez nas SCs neste ano, o que representa 15,3% a mais que em comparação com 2018, quando 1,3 mil motoristas foram flagrados no mesmo período.
Os números foram informados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv).
Atualmente, o motorista flagrado sob efeito de álcool recebe uma multa no valor de R$2.934,70 — que corresponde a uma infração gravíssima. Além disso, a carteira de habilitação é recolhida por cinco dias e o veículo é retido até que alguém possa retirá-lo. Por fim, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso.
Dependência do álcool e legislação impactam nas estatísticas
O aumento no número de pessoas flagradas dirigindo após beber deve ser encarado de maneira contextualizada, de acordo com a especialista em Direito, Planejamento e Gestão no Trânsito, Márcia Pontes.
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— Costuma-se dizer que o motorista brasileiro só entende quando mexe no bolso. Mesmo para quem se recusa a fazer teste de alcoolemia, para quem não cai no índice de crime, não sai barato. Então a gente tem um problema aí. Ou está sobrando dinheiro ou está sobrando irresponsabilidade — afirma.
Para ela, a embriaguez ao volante reflete um misto de dependência do álcool, no que diz respeito à relação que as pessoas têm com a substância atualmente, não somente em Santa Catarina, mas principalmente de crença na impunidade.
— No nosso país, a dependência de álcool é muito grande. Pode ser que haja motoristas que são dependentes de álcool, que não reconhecem o problema, não buscam tratamento. Ou mesmo aqueles que buscam. O álcool é uma droga socialmente aceita e até estimulada, como nas propagandas de cerveja — pontua.
Mas o principal fator que influencia nas estatísticas, segundo ela, é o fato de as leis serem brandas com os motoristas imprudentes. Para Márcia, o entendimento do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) para os crimes de trânsito contribui para que os motoristas não se sintam preocupados em beber antes de dirigir.
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— É uma representação social de impunidade. Não dá cadeia. O que aconteceu com Evanio Prestini [que, inicialmente, foi preso] é um caso inédito, em razão da quantidade de bobagens que ele fez. Mas agora ele está solto — exemplifica Márcia.
Evanio Prestini dirigia um automóvel Jaguar que se envolveu em um acidente no dia 23 de fevereiro na BR-470, em Gaspar, no Vale do Itajaí. Duas jovens morreram na colisão, Amanda Grabner Zimmermann, de 18 anos, e Suelen Hedler da Silveira, de 21. Prestini foi submetido ao teste do bafômetro — que apontou 0,72 miligramas de álcool por litro de ar expelido.
Ele foi preso em flagrante. No dia seguinte ao acidente, a prisão foi convertida para preventiva. No dia 26 de julho, Prestini recebeu liberdade provisória, após decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha.
— Não adianta querer mexer no bolso. As pessoas não estão preocupadas com o bolso. Quem não pode pagar fiança, não vai preso, por conta da classificação como homicídio culposo — disse Márcia.
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A especialista em segurança no trânsito explica que no CTB os crimes de trânsito são automaticamente entendidos como homicídio culposo e, por isso, não há prisão preventiva.
Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito classifica como homicídio culposo uma morte causada por alguém que esteja "na direção de veículo automotor". O artigo 301 do CTB prevê ainda que, caso o motorista preste socorro à vítima, ainda que ela já esteja morta, ele não precisará pagar fiança nem será submetido à prisão em flagrante.
— Qual é a diferença entre matar uma pessoa com uma faca, uma marretada, uma arma de fogo, ou matar no trânsito? Tem diferença? O valor da vida é o mesmo — questiona a especialista.
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