Defensor público explica que condenação na esfera criminal não tem relação com processo
Foto: Salmo Duarte / Agencia RBS

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Uma ação coletiva representando todos os lesados pelo empresário Marcos Queiroz, em Joinville, foi aberta pela Defensoria Pública em 2013 e pede que os clientes sejam ressarcidos por danos morais e materiais.

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O processo está parado no gabinete do juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública, para que o magistrado se manifeste. Segundo o defensor público Djoni Benedet, nem todos os réus se manifestaram ainda.

Ele explica que primeiramente o juiz terá que reconhecer ou não o desejo das vítimas de serem ressarcidas para depois procurar o dinheiro e poder bloqueá-lo.

— Se o juiz reconhecer o dever do Marcos Queiroz em ressarcir essas pessoas, cada prejudicado vai ter que entrar com um pedido individual para que sejam estudados os valores caso a caso — explica.

O defensor público afirma que a decisão na esfera criminal não impacta na que corre na esfera cível e busca o ressarcimento dos clientes. Segundo ele, o fato do empresário não ter sido condenado por crimes como estelionato e fraude não significa que o juiz da vara da fazenda vá entender que a conduta de Queiroz não implicou no descumprimento do contrato.

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— São duas coisas diferentes: o crime e o descumprimento do contrato — esclarece.