O projeto de lei que classifica crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher como hediondos foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (3). O PL é de autoria do deputado catarinense Cobalchini (MDB-SC) e, agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário, segundo a Agência Câmara de Notícias.

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A proposta foi aprovada após recomendação da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), que argumentou que deve ser feita a ampliação da “proteção jurídica para preservar a vida da mulher”.

— Também estamos afirmando diante dos homens agressivos que a violência contra a mulher será punida com um rigor maior por parte da nossa sociedade — disse.

Por serem considerados crimes mais graves, os crimes hediondos levam penas mais severas, como a não permissão para anistia, graça ou indulto; fiança e liberdade provisória, além de que a pena precisa ser cumprida de forma integral em regime fechado, segundo a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Agora, para virar lei, o projeto 2568/24 precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Exemplos de crimes hediondos no Brasil

  • Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio
  • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte de autoridade policial
  • Homicídio qualificado, entre eles o feminicídio e o praticado contra menor de 14 anos
  • Latrocínio
  • Estupro
  • Extorsão mediante sequestro
  • Genocídio
  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
  • Epidemia com resultado de morte
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
  • Furto qualificado pelo emprego de explosivo
  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação.

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