A reforma da Previdência de SC, apresentada nesta quinta-feira pelo governo do Estado e que vai afetar servidores públicos estaduais, altera o cálculo para aposentadoria e para concessão de pensão por morte.

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A regra também é a principal diferença entre a proposta do governo do Estado e a reforma da Previdência nacional, aprovada pelo Congresso para servidores federais e trabalhadores do chamado regime geral e em vigor desde o último dia 13.

No caso federal, a aposentadoria ou pensão começa a ser calculada com 60% da média dos salários até 20 anos de contribuição, mais 2% para cada ano a partir desses 20 anos. O valor integral do benefício (100% da média do que o servidor ou trabalhador recebeu no período) é atingido quando o segurado completa 40 anos de contribuição.

Na proposta apresentada nesta quinta pelo governo do Estado, o cálculo também começa em 60% para 20 anos, mas acrescenta mais 1% por ano de contribuição, e considera também o primeiro período de 20 anos.

Assim, a integralidade dos salários vai ser atingida também com 40 anos de contribuição, mas beneficiários que se aposentarem a partir dos 20 anos vão poder acumular um valor maior do benefício.

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Por exemplo, um servidor que atingir 20 anos de contribuição e quisesse se aposentar poderia passar a receber 80% do benefício (60% pelo período de 20 anos e mais 20% pelos pontos de cada um desses anos), enquanto no sistema federal o benefício nessa condição seria de 60% da média salarial.

Mudança buscou evitar diferença entre servidores com tempos diferentes de serviço

O presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), Kliwer Schmitt, explica que a mudança foi fruto da discussão no grupo de debate que elaborou a proposta e que terá impacto mínimo em valores, mas que deve promover mais justiça.

– A gente entendeu por fazer esse ajuste porque no âmbito federal, como ficou a proposta, o servidor que entrasse hoje no regime do Estado teria o mesmo benefício de servidor que está há 20 anos, por conta de que só se ganha os 2% a mais após o 20º ano. Essa transição traria desigualdade até certo ponto entre o servidor que está há 20 anos e o recém-chegado. Da forma como a gente colocou, a cada ano que passa o servidor vai ganhando 1%. Quem entrou hoje está com 60% e quem entrou há cinco anos, já está com no 65% — compara.

A advogada especialista em Direito Previdenciário, Gisele Kravchychyn, avalia que de forma geral, as propostas da reforma da Previdência podem contribuir mais com os servidores estaduais do que as normas federais aprovadas.

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— O Estado está se antecipando a uma mudança que viria com a PEC Paralela, está regulando uma mudança que ocorreu. Mas o que dá para perceber é que algumas regras são até mais benéficas para o beneficiário do que a reforma nacional — avalia.

A maior parte das outras mudanças basicamente repetem as normas da reforma da Previdência federal, como idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, regras de transição para servidores que já estão na ativa e redução na pensão por morte.

Leia mais: Entenda o que muda na aposentadoria de servidores com a reforma da Previdência de SC

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