Na busca por ressarcimento, pessoas e empresas que sofreram danos têm duas opções: recorrer às seguradoras ou procurar reparação judicial. Em ambos os casos, não há respostas prontas, e por isso a paciência, o diálogo e a interpretação são fundamentais.
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– As apólices de seguro, tanto para estabelecimentos como para veículos, são bastante complexas. Cada caso é um caso, e deve ser tratado conforme suas peculiaridades – explica o diretor-presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (Sindseg-RS), Julio Cesar Rosa.
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Para a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as possibilidades de ressarcimento variam conforme o contrato firmado entre o cliente e a seguradora. Não existem cláusulas específicas para situações como as que têm sido vivenciadas, já que as manifestações e o que decorre delas não são comuns no país. Atualmente, o que existe é uma cláusula que se refere a tumultos, disponibilizada em apólices de seguro, mas sua inclusão nos contratos não é automática, ou seja, deve ser solicitada na hora da contratação. E mesmo essa cláusula não garante o ressarcimento em casos de vandalismo após os protestos.
Apesar disso, Cesar Rosa recomenda que, em caso de dano, a pessoa que tenha seguro acione primeiramente o seu corretor. Ele irá analisar a situação e verificar se há possibilidade de cobertura ou não. Em caso negativo, outra possibilidade é entrar com uma ação judicial contra o Estado, explica o advogado especializado em direito público e empresarial Joel Vidor. O resultado da ação, entretanto, também estará sujeita à interpretações:
– O Estado tem o dever de garantir a segurança das pessoas e do seu patrimônio, mas existem situações que fogem do controle. No caso das manifestações e suas consequências, entendo que é possível responsabilizar o Estado em algumas hipóteses. Com certeza é possível entrar com um pedido de indenização, mas não é, necessariamente, uma causa ganha.
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Para Vidor, o fato de a polícia ter informações prévias sobre as manifestações, como horário e local de encontro, fazem com que a Brigada Militar possa prever os resultados e criar estratégias para evitar as depredações.
– Se a Brigada vê a ação dos vândalos e não toma atitude, isso pode caracterizar uma omissão do dever. Nesse caso é possível ajuizar uma ação de indenização contra o Estado – explica o advogado.
Entidades se unem para buscar soluções
Na busca por estabelecer melhores critérios de cobertura em situações de vandalismo, o Sindergs-RS informa que está avaliando os recentes acontecimentos para, a partir disso, informar melhor a população sobre as formas e possibilidades de ressarcimento. Já o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas) está disponibilizando uma assessoria jurídica para que os comerciantes possam buscar reparação moral e patrimonial pelos pejuízos que, conforme a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da Capital, já chegaram a R$ 3 milhões desde os inícios das manifestações .
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– O nosso entendimento é de que o Estado seria o responsável pela manutenção do patrimônio. Por isso, disponibilizamos este serviço aos lojistas – disse o presidente da entidade, Ronaldo Sielichow.
Leitor flagra depredações na rua Jerônimo Coelho
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