A Justiça acolheu um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e afastou do cargo a diretora do Centro de Educação Profissional de Mafra (CEDUP). Segundo o MP, o pedido de afastamento aconteceu pela suspeita de que a educadora teria coagido testemunhas de uma ação civil pública a qual responde por possível ato de improbidade administrativa.
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De acordo com a ação, "a diretora vendeu bens da escola sem o devido processo legal e coagiu testemunhas para que prestassem falsas declarações ao Ministério Público". A ação foi ajuizada pela 3º Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra no curso de uma apuração sobre a venda irregular em inquérito civil.
Conforme relato do Ministério Público, teriam sido vendidos irregularmente balcões, cadeiras, armários e outros bens dos laboratórios de técnico em saúde bucal e de podologia do CEDUP. O órgão disse ainda que os bens foram vendidos a uma manicure para mobiliar um salão de beleza.
Conforme investigação da Promotoria de Justiça, os bens teriam sido, inicialmente, adquiridos pela Associação de Pais, Professores e Alunos do CEDUP e doados à escola passando a integrar o patrimônio público do Estado de Santa Catarina. No entanto, em 2017, a então diretora na companhia de uma tesoureira da associação teriam promovido a venda dos móveis e outros bens, agora do Estado, sem autorização.
"Toda alienação de bem público, por força de lei e em razão do princípio da legalidade, deve ser precedida de processo licitatório ou, no caso de dispensa, de justificativa formal e idônea, observando sempre os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, além, é claro, da publicidade de que deve se revestir o ato", aponta a Promotoria de Justiça.
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Na ação, o Ministério Público busca a condenação das rés pela prática de ato de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas na lei, como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Afastamento
O MPSC também citou outro agravante para pedir o afastamento da profissional. Segundo o órgão, a mulher coagiu uma funcionária terceirizada, que havia adquirido uma das cadeiras do CEDUP vendidas, com demissão caso não mentisse no depoimento. Em depoimento, a funcionária confirmou as suspeitas do Ministério Público. Posteriormente, foi demitida pela empresa terceirizada.
Diante dos fatos, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra concedeu a medida liminar para afastar a servidora pública do cargo de diretora. A decisão é passível de recurso.
*Até as 17 horas de 28 de março, a foto utilizada nesta matéria mostrava erroneamente a Escola de Educação Básica Barão de Antonina. A foto foi removida.
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