O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve para esta terça-feira, às 14h, o depoimento do empresário envolvido com a exploração de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, à CPI que leva o seu nome.

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Os advogados do bicheiro tentavam prorrogar a data, pela segunda vez, alegando a necessidade de mais tempo para analisar os documentos sigilosos em posse da CPI. Sem sucesso, informaram – após saber da decisão do STF – que Cachoeira ficará em silêncio.

A audiência para ouvir Cachoeira na CPI estava marcada inicialmente para 14 de maio. A defesa do bicheiro, no entanto, conseguiu uma liminar adiando o depoimento até que tivesse acesso ao inquérito Polícia Federal. A CPI, então, disponibilizou as informações aos advogados de Cachoeira e remarcou a audiência para o dia 22 de maio.

Para convencer os ministros, os advogados argumentaram que não conheciam a integralidade das provas existentes contra ele. Agora, Celso de Mello disse que a CPI garantiu o direito à defesa de consultar a investigação. Segundo o ministro, apesar disso, a comissão informou que não houve interesse dos advogados em consultar em profundidade os dados.

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Além disso, o ministro observou que a defesa pôde consultar as provas existentes numa ação penal aberta pela Justiça Federal em Goiânia. Apesar de ter rejeitado o segundo pedido de adiamento, o ministro ressaltou na decisão desta segunda que pela jurisprudência do STF ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Ou seja, Cachoeira poderá optar por não responder a indagações que possam provocar autoincriminação.

O ministro afirmou que qualquer pessoa convocada por uma CPI tem um dever triplo: comparecer, responder às perguntas e dizer a verdade. No entanto, está resguardado o direito ao silêncio como forma de evitar a autoincriminação. Na decisão da semana passada, Celso de Mello tinha concluído que a jurisprudência do STF garante a todos os investigados o direito de ter acesso a todos os documentos incluídos formalmente nos inquéritos. Segundo o ministro, o impedir o acesso não é “constitucionalmente lícito”.

– A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal tem garantido, a qualquer pessoa sob investigação do Estado e, também, ao seu advogado (não importando que se trate de inquérito policial, de inquérito parlamentar ou de processo penal), o direito de conhecer as informações já formalmente produzidas nos autos (excluídas, portanto, aquelas diligências ainda em curso de execução), não obstante se cuide de investigação promovida em caráter sigiloso – afirmou o ministro na decisão da semana passada.

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