A taxa de urbanização, conservação de vias e logradouros públicos cobrada dos moradores de Indaial junto com o IPTU virou alvo de ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão questiona a constitucionalidade da cobrança. Procurada, a prefeitura disse ainda não ter recebido a intimação.
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Para mover a ação, o MPSC avaliou a lei que institui o tributo. Na avaliação da promotoria, a cobrança viola o artigo da Constituição Estadual que assegura aos municípios a competência para instituir taxas somente em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos, o que não seria o caso em questão.
A ação aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que “a taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o artigo 145 da Constituição Federal”.
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O MPSC acredita que o tributo específico cobrado com o IPTU faz com que o contribuinte pague por serviços como a reparação e conservação de passeios públicos, uma atribuição do governo municipal em favor de toda a comunidade.
Assim, o MPSC pediu ao Tribunal de Justiça que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos que se referem ao tributo. O caso está em andamento.
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