A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a pena de um homem que ateou fogo na casa da ex-companheira, em Blumenau, após descumprir medida protetiva de urgência. O homem foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

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Na decisão, divulgada nesta quarta-feira (4) pelo TJ-SC, os desembargadores determinaram ao juiz de primeiro grau a expedição de mandado de prisão para início da execução provisória da pena do réu. O fato ocorreu em outubro de 2011.

De acordo com o TJ-SC, em função de agressões verbais e físicas, a Justiça havia determinado que o homem não mantivesse contato com a ex-companheira e ficasse afastado a mais de 500 metros dela.

Mesmo assim, ainda conforme o TJ-SC, o acusado foi até a residência da ex-companheira e, após discussões, ateou fogo em roupas da vítima usando um isqueiro. As chamas destruíram o quarto da casa.

Diante dos fatos, o homem foi denunciado pelo Ministério Público (MP) pelos crimes de desobediência e por provocar incêndio em casa habitada.

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A magistrada Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Criminal de Blumenau, julgou parcialmente procedente a denúncia para condená-lo pelo crime de tentativa de incêndio majorada, porque este foi praticado em casa habitada. Já o crime de desobediência prescreveu.

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