As eleições para o mandato 2013/2016 do Executivo e Legislativo de Benedito Novo ocorreram em outubro de 2012, mas só 20 meses depois é que a população pôde de fato escolher o prefeito da cidade. O que levou a uma distância tão grande entre os dois pleitos foram as possibilidades de recursos e a demora do Superior Tribunal Federal (STF) em julgar a validade do registro do candidato vencedor, Laurino Dalke (PMDB), explica a chefe de cartório da 32ª Zona Eleitoral, Melissa Puertas Gutierrez Costa.
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Dalke teve a candidatura indeferida por conta de um processo em que havia sido condenado em segunda instância por crime ambiental. A decisão o enquadrou na Lei da Ficha Limpa e impediu a sua candidatura. Mas a mesma legislação prevê que o candidato impugnado pode concorrer sob liminar, o que aconteceu. Dalke recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral e depois ao Tribunal Superior Eleitoral. Os dois mantiveram a impugnação, mas o então candidato, que conquistou 53% dos votos na eleição, recorreu ao STF.
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Porém, enquanto o processo não era julgado, Dalke não pôde assumir o cargo a que se candidatou, por isso o então presidente da Câmara de Vereadores foi chamado para exercer a função de prefeito. A decisão do STF que determinou a nulidade dos votos que Dalke recebeu saiu no final de março deste ano. Sem mais possibilidade de recurso, novas eleições foram marcadas. Durante esse tempo Dalke foi absolvido no processo por crime ambiental, o que permitiu que ele participasse das eleições no início do mês passado.
– Em 2012 foi a primeira eleição com a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Acredito que nas próximas os candidatos estarão mais cientes e esse tipo de situação tende a não acontecer mais.
O hiato entre as eleições em Benedito Novo mostra que a Lei da Ficha Limpa ainda carece de ajustes, defende o cientista político e professor da Univali Fernando Fernandez. Para ele, a aplicação da nova lei é um dos primeiros passos para a evolução e modernização do sistema eleitoral, mas por outro lado é preciso que a vontade do cidadão seja priorizada. Brechas judiciais e interpretações não podem estar acima da vontade do eleitor.
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– A eleição é o momento mais puro da cidadania. É na urna que as pessoas escolhem quem elas querem que lidere a cidade em que vivem pelos próximos quatro anos. E nada pode estar acima disso _ considera Fernandez.