Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina enviou as seguintes posições a respeito da manifestação do advogado Ervin Rubi Teixeira, 36 anos de atuação profissional, criticando a parcialidade e a falta de sintonia da Justiça Trabalhista.
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“Prezado jornalista Moacir Pereira. Em relação ao texto publicado em sua coluna desta terça-feira, intitulado “A perversa Justiça do Trabalho”, temos a responder o que segue:
1. O texto está equivocado ao afirmar que o desembargador Roberto Guglielmetto deveria ouvir a parte contrária antes de conceder a liminar que determinou o bloqueio das contas do Hospital de Caridade, com o objetivo de garantir o pagamento do 13º salário dos funcionários. A ação impetrada foi um mandado de segurança, cujo objetivo é garantir, com urgência, o direito líquido e certo de quem se sente ameaçado por uma decisão judicial – no caso, a de primeiro grau, que negou o bloqueio.
2. O texto também não é verdadeiro ao afirmar que, para recorrer em um processo trabalhista, “o empresariado ainda tem que bancar e suportar valores da ordem de R$ 8.959,63 para a segunda instância e estratosféricos R$ 17.919,26 para tentar galgar sua súplica ao Tribunal Superior do Trabalho”. O que a parte condenada precisa, simplesmente, é garantir o valor da condenação até um determinado limite. Ou seja, se foi condenada em R$ 1 mil, precisa depositar os R$ 1 mil. Se foi em R$ 1 milhão, precisará depositar R$ 8.959,63 – justamente o teto para quem pretende recorrer para a segunda instância – e complementar o valor até R$ 17.919,26 , caso busque uma nova decisão do TST.
3. Também é desproporcional a afirmação de que a Justiça do Trabalho “perdeu o viés histórico e atua, ultimamente, como um carrasco ao meio empresarial, com decisões exageradas, despropositadas e até mesmo atabalhoadas”. Cada vez mais a Justiça do Trabalho vem se preocupando com a proposição de ações consideradas temerárias. Apenas a título de exemplo, recentemente, em julho deste ano, um mestre de obras de Florianópolis foi condenado por litigância de má-fé por mentir em relação a um acidente de trabalho que teria sofrido durante o contrato. A própria diferença de entendimento entre a primeira e a segunda instâncias, no caso específico do Hospital de Caridade, comprova a pluralidade de entendimentos e interpretações entre os magistrados do trabalho.
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4. A Justiça do Trabalho, de fato, tem um lado: o da lei. Sendo assim, toda generalização é perigosa e temerária. Dizer que uma instituição é perversa baseado apenas em uma decisão monocrática no estrito dever do processo legal, é desconhecer o Judiciário Trabalhista. Com certeza, ao recorrer da decisão de primeira instância, que indeferiu o bloqueio de valores, os funcionários do Hospital de Caridade simplesmente entenderam que a lei foi desrespeitada.”
Justiça trabalhista
Do novo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, sobre a coluna “A perversa Justiça do Trabalho”:
“Parabéns pela tua coluna na data desta terça sobre a insensibilidade da Justiça (Justiça?) do Trabalho, em tempos que e como estamos vivendo. Fazem checklist das leis sem perceber o que está ocorrendo na realidade. Quando tem que agir com rigor (greves do calendário oficial) da Capital, omitem-se. E neste caso em que vidas correm sérios riscos, eles endurecem.”
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