No caso que envolve Vanessa Vailatti e Marcela Temer (clique e entenda o caso), não houve investigação policial que verificasse a origem da imagem e indicasse um suspeito pela autoria da comparação. Mesmo assim, especialistas em delitos digitais apontam riscos na criação de piadas que usam fotos na internet.

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A elaboração de memes ou virais com uma imagem sua na internet pode ser caracterizado crime. Apesar de não existir legislação específica no Brasil, hoje os delitos cibernéticos podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às penas previstas na Lei.

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– É preciso ver o teor do meme e a forma como ele é utilizado para aí, sim, poder tipificar a conduta. Na realidade se ficar comprovado que a vontade do autor – se ele atuava com animus jocandi (ânimo de brincadeira) – não há crime, mas é óbvio que se a título de brincadeira eu humilhar uma pessoa isso configura crime de honra – explica o advogado e coordenador da Comissão de Segurança da OAB Blumenau, Rodrigo Novelli.

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Ele ressalta que a pessoa que teve a imagem usada ou o nome divulgado e que não tenha responsabilidade na criação deste material – um meme ou viral – é isenta de responsabilidade. O autor da postagem e aqueles que dão publicidade ao material, estes sim, respondem pelo crime, esclarece Novelli. A grande dificuldade ocorre na localização do autor do conteúdo, por isso a necessidades de delegacias especializadas em crimes virtuais.

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